TRT1 - 0100666-87.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 166,34)
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21/08/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.658,45)
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA em 14/07/2025
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07/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714f9cc proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 14/05/2025 Líquido ao reclamante: R$5.384,03 Honorários ao advogado do reclamante: R$540,05 Contribuição previdenciária: R$75,97 Custas: R$120,00 Total: R$6.120,05 Defiro a CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA o parcelamento judicial apenas do crédito autoral e de honorários advocatícios requerido pela Ré na forma do art.916, do CPC.
O réu deverá adequar o pagamento das parcelas, observando que do valor depositado de 30% será pago apenas o autor e seu patrono.
As custas já foram pagas e registradas.
Ressalto que a contribuição previdenciária (DARF cód. 6092) deverá ser recolhida em guia própria, em até 30 dias após o término do pagamento das parcelas devidas ao Reclamante.
Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Ante a comprovação dos 30% (trinta por cento) do crédito autoral e de honorários sucumbenciais na Conta BB 3900120166065, de 28/05/2025, R$1.800,01, aguardem-se as 6 (seis) parcelas restantes a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Venha o Reclamante e seu patrono com informação de conta bancária para transferência de valor.
Vindo, expeça-se alvará pelo depósito dos 30% existentes em favor do autor e seu patrono.
Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA A SER INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas.
Os depósitos na conta do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6).
Expedidos os alvarás, aguarde-se o final do parcelamento no Cumprimento de Providências (OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25/1/2023), que terá seu término em 11/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA
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03/07/2025 09:00
Homologada a liquidação
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02/07/2025 13:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 120,00)
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02/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f692ff5 proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos retificados pela contadoria após ED, ao ID 873e4a2: Data do cálculo: 14/05/2025 Líquido ao reclamante: R$5.384,03 Honorários ao advogado do reclamante: R$540,05 Contribuição previdenciária: R$75,97 Custas: R$120,00 Total: R$6.120,05 Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA -
14/05/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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14/05/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA
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14/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/04/2025 09:07
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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31/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/03/2025 14:38
Iniciada a execução
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31/03/2025 14:38
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA em 24/02/2025
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11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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05/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA
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05/02/2025 14:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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05/02/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA em 04/02/2025
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27/12/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA
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16/12/2024 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 197,13
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16/12/2024 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA
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16/12/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA
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02/11/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/10/2024 10:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 09:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA em 16/09/2024
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA
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04/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 23:20
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 09:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 23:20
Audiência una cancelada (11/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA em 02/07/2024
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22/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO NOVA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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21/06/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) CAIO AUGUSTO MARQUES DA SILVA
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24/05/2024 09:51
Audiência una designada (11/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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