TRT1 - 0100435-83.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MARTINS DA CONCEICAO
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10/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/09/2025 15:23
Transitado em julgado em 18/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de 82 FOODS & COMPANHIA LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CMX FOOD CANDIDO LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO 82 FOODS LTDA em 22/08/2025
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28/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) 82 FOODS & COMPANHIA LTDA
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25/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CMX FOOD CANDIDO LTDA
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25/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO 82 FOODS LTDA
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO MARTINS DA CONCEICAO em 17/07/2025
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16/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bba97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MAURICIO MARTINS DA CONCEICAO em face de GRUPO 82 FOODS LTDA, CMX FOOD CANDIDO LTDA e 82 FOODS & COMPANHIA LTDA, decido: quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego foi extinto por rescisão indireta em 15/4/2025, considerado o aviso prévio indenizado;os réus GRUPO 82 FOODS LTDA, CMX FOOD CANDIDO LTDA e 82 FOODS & COMPANHIA LTDA respondem de forma solidária pelo adimplemento das obrigações deferidas no processo;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar na CTPS da parte autora a data de término do contrato de emprego (15/4/2025, considerado o aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar os réus - de forma solidária - ao pagamento de: salário de fevereiro/2025;verbas rescisórias: saldo de salário de março/2025 (10 dias); aviso prévio indenizado (36 dias); 13º salário proporcional de 2025 (4/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2024/2025; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2025/2026 (2/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;FGTS de todo período, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);indenização oriunda da violação dos intervalos intrajornada.horas extras, bem como reflexos em repousos remunerados, 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido o seguro-desemprego;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 1.158,35, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 57.917,40), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MARTINS DA CONCEICAO -
03/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MARTINS DA CONCEICAO
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03/07/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.158,35
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03/07/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO MARTINS DA CONCEICAO
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03/07/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO MARTINS DA CONCEICAO
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02/07/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/07/2025 17:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de 82 FOODS & COMPANHIA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CMX FOOD CANDIDO LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO 82 FOODS LTDA em 16/06/2025
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06/06/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2025 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2025 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAURICIO MARTINS DA CONCEICAO em 16/05/2025
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15/05/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) 82 FOODS & COMPANHIA LTDA
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15/05/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) CMX FOOD CANDIDO LTDA
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15/05/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO 82 FOODS LTDA
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO 82 FOODS LTDA
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07/05/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) 82 FOODS & COMPANHIA LTDA
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07/05/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) CMX FOOD CANDIDO LTDA
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07/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MARTINS DA CONCEICAO
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07/05/2025 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100435-83.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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