TRT1 - 0104845-60.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:12
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2025 16:12
Transitado em julgado em 23/09/2025
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26/09/2025 11:23
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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25/09/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a DALVA MACEDO
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25/09/2025 08:29
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 03/09/2025
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31/08/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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21/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 413f4ba proferida nos autos.
SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. em face de ato do MM.
JUÍZO DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, praticado nos autos do processo nº 0100527-93.2025.5.01.0045, que indeferiu o requerimento, em sede de tutela provisória, de cancelamento da inscrição do Impetrante na Dívida Ativa da União Federal.
Sustentou a Impetrante, em apertada síntese, ter ajuizado ação anulatória com o fito de anular o auto de infração nº 20.806.499-1 e o processo administrativo nº 46215.030017/2015-61, sob o fundamento de ter ocorrido a prescrição intercorrente.
Foi proferida decisão (ID f866f18), indeferindo a liminar pretendida, por entender que não havia direito líquido e certo a justificar a concessão da medida.
Compulsando aos autos, porém, verifica-se que foi proferida nova decisão (ID acbd278 – do processo principal), em que o juízo de piso, revendo sua decisão anterior, deferiu a tutela provisória pretendida.
Desta forma, entendo que a reconsideração do ato coator faz perder o objeto do presente writ, não havendo mais interesse processual da Impetrante na concessão da medida pretendida.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pelo Impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrado à causa na exordial, de cujo recolhimento fica dispensado, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. -
20/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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20/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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20/08/2025 17:00
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/08/2025 17:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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20/08/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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09/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/07/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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08/07/2025 20:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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30/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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29/05/2025 16:45
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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21/05/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo Regimental
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0104845-60.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 52 na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301318500000121252011?instancia=2 -
15/05/2025 17:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 45A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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14/05/2025 17:42
Não Concedida a Medida Liminar a ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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14/05/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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14/05/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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