TRT1 - 0201400-67.1999.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0201400-67.1999.5.01.0060 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301814900000127664815?instancia=2 -
27/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d914a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos à execução e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Custas processuais dos embargos à execução no valor de R$44,26, pela executada, na dicção do art 789-A, CLT, por força de lei.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO ITU LTDA - CARLOS ALBERTO VINTEIRA DA CRUZ CARVALHO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbeed95 proferido nos autos.
Tendo em vista que o próprio exequente foi quem requereu a digitalização do feito e após se manifestou no id id:a1475f4 requerendo a reconsideração da determinação de digitalização do processo, defiro a reconsideração, já que os autos do processo físico encontram-se na secretaria da vara e estão à disposição dos advogados e das partes para vista ou cópia, se assim for necessário. Considerando que o Juízo encontra-se garantido, as partes deverão ser intimadas.
Decorridos 05 dias, expeça-se alvará a quem de direito, observando-se os cálculos homologados.
Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015.
Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO ITU LTDA - CARLOS ALBERTO VINTEIRA DA CRUZ CARVALHO -
08/11/2022 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VINTEIRA DA CRUZ CARVALHO em 24/10/2022
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25/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de REGINA VINTEIRA DA CRUZ CARVALHO em 24/10/2022
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO ITU LTDA em 06/10/2022
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de NICOLAU CRIVOCHEIN NETO em 06/10/2022
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24/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VINTEIRA DA CRUZ CARVALHO
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23/09/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINA VINTEIRA DA CRUZ CARVALHO
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23/09/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ITU LTDA
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23/09/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAU CRIVOCHEIN NETO
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22/09/2022 11:53
Conhecido o recurso de NICOLAU CRIVOCHEIN NETO - CPF: *49.***.*91-87 e provido
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30/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2022
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29/08/2022 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 12:37
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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02/08/2022 23:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2022 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/04/2022 08:15
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/04/2022 08:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/04/2022 08:44
Proferida decisão
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31/03/2022 17:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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31/03/2022 17:42
Encerrada a conclusão
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28/03/2022 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/03/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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