TRT1 - 0100371-53.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 14:27
Transitado em julgado em 21/05/2025
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18/06/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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24/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de THAINARA MARTINS CRUZ DA SILVA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN em 21/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9e2ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Terceiro e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, ficando assim desconstituída a constrição sobre o imóvel situado na Rua Visconde de Inhaúma 134, sala 1417, Centro, Freguesia de Santa Rita. Após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga a execução como de direito, certificando-se nos autos principais e trasladando-se cópia da decisão passada em julgado nestes embargos de terceiro. Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN -
07/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA MARTINS CRUZ DA SILVA
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07/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN
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07/05/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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07/05/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN
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16/04/2025 06:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN em 15/04/2025
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15/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA MARTINS CRUZ DA SILVA
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29/03/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN
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28/03/2025 19:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/03/2025 07:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/03/2025 22:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 22:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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