TRT1 - 0010195-51.2014.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 21:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2025 15:33
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275c0f9 proferida nos autos.
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas partes, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR CARLOS DA SILVA -
29/08/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/08/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR CARLOS DA SILVA
-
29/08/2025 00:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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29/08/2025 00:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WALDIR CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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05/08/2025 19:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 888bc64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada e IMPROCEDENTE o pedido na Impugnação à sentença de liquidação apresentada pela reclamante , na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se.
Independente do decurso do prazo recursal, libere-se o valor reconhecido com incontroverso pela reclamada em id 465ce21 a quem de direito.
Para tanto, expeça-se alvará observando as contas bancárias indicadas sob id2d2ddd1. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
31/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR CARLOS DA SILVA
-
31/07/2025 11:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/07/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
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11/07/2025 21:11
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab75cc7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processe-se a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo reclamante #id:6af893e.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
08/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/06/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae301a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR CARLOS DA SILVA -
18/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR CARLOS DA SILVA
-
18/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/06/2025 17:47
Iniciada a execução
-
03/06/2025 21:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a54bd proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 21.075,63 conforme discriminados sob ed8651f O juízo está garantido.
Convolo os valores depositados em penhora.
Intime-se a reclamada nos termos do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
26/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR CARLOS DA SILVA
-
26/05/2025 10:46
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 23:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baa5c5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para que tenham vista dos cálculos elaborados pela contadoria.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para eventual homologação de cálculo.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR CARLOS DA SILVA -
08/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR CARLOS DA SILVA
-
08/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 16:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/03/2025 12:16
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 12:16
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
13/03/2025 05:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/05/2015 00:10
Decorrido o prazo de ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA em 20/05/2015 23:59:59
-
27/05/2015 00:10
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO em 20/05/2015 23:59:59
-
26/05/2015 11:13
Publicado(a) o(a) Intimação em 08/05/2015
-
26/05/2015 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2015 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2015 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2015 09:37
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/05/2015 09:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALDIR CARLOS DA SILVA - CPF: *68.***.*32-15
-
07/05/2015 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALDIR CARLOS DA SILVA - CPF: *68.***.*32-15 sem efeito suspensivo
-
05/05/2015 15:06
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
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06/04/2015 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 620.00
-
06/04/2015 13:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WALDIR CARLOS DA SILVA
-
06/04/2015 13:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WALDIR CARLOS DA SILVA
-
06/04/2015 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
20/03/2015 09:26
Audiência una realizada (18/03/2015 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/12/2014 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2014 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a WALDIR CARLOS DA SILVA - CPF: *68.***.*32-15
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04/12/2014 08:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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02/12/2014 15:28
Audiência una designada (18/03/2015 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/12/2014 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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