TRT1 - 0100504-19.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
21/08/2025 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 11:03
Iniciada a liquidação
-
21/08/2025 11:03
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PIZZARIA AMARELINHO DO GRAJAU LTDA - EPP em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GERBIANE DE SOUSA FEITOZA em 01/08/2025
-
23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806e49f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que compete ao Juízo a análise da homologação do acordo, nos termos do artigo 652, "a" da CLT, bem como que o acordo apresentado atende aos requisitos legais típicos dos negócios jurídicos, HOMOLOGO O ACORDO, para extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC, em quitação ao título executivo, fazendo as considerações abaixo mencionadas.
O vencimento para pagamento da primeira parcela do acordo ficará prorrogado para o prazo de 5 dias úteis contados da intimação da homologação do acordo.
A discriminação é feita pelas próprias partes sem interferência do Juízo, conforme art. 515, §2º, do CPC e Súmula 67 da AGU.
Não há recolhimento fiscal ou previdenciário a ser realizado.
Neste ato, o Juízo determina a habilitação no seguro desemprego e levantamento dos valores depositados a título de FGTS, pelo saldo existente, registrando-se os seguintes dados: Nome do(a) reclamante GERBIANE DE SOUSA FEITOZA CPF e CTPS: *25.***.*68-67 PIS: 162.20065.81-7 Empregador PIZZARIA AMARELINHO DO GRAJAU LTDA - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-32 Datas de admissão e extinção do contrato: 01/08/2014 e 06/04/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação de Gerbiane de Sousa Feitoza - CPF: *25.***.*68-67, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, que não foram entregues por Pizzaria Amarelinho do Grajau Ltda – Epp - CNPJ: 30.***.***/0001-32.
Ciente neste ato o reclamante que o prazo de validade do ofício para habilitação no seguro-desemprego é de 120 dias a partir da data de sua expedição, e que não haverá renovação se ultrapassado este prazo por inércia do interessado.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS de Gerbiane de Sousa Feitoza - CPF: *25.***.*68-67, referente ao vínculo empregatício havido com Pizzaria Amarelinho do Grajau Ltda - Epp - CNPJ: 30.***.***/0001-32 .
Desnecessário juntar aos autos o comprovante de quitação do acordo, sendo presumido o seu pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento.
Custas dispensadas.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema e retornem conclusos para extinção da execução.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA AMARELINHO DO GRAJAU LTDA - EPP -
17/07/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA AMARELINHO DO GRAJAU LTDA - EPP
-
17/07/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) GERBIANE DE SOUSA FEITOZA
-
17/07/2025 23:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
17/07/2025 23:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/07/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/07/2025 14:46
Convertido o julgamento em diligência
-
16/07/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/07/2025 14:45
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PIZZARIA AMARELINHO DO GRAJAU LTDA - EPP em 25/06/2025
-
10/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de PIZZARIA AMARELINHO DO GRAJAU LTDA - EPP em 04/06/2025
-
30/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637ae11 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência de que toda a pauta designada para o dia 27/05/2025 foi desmarcada por motivo de força maior.
Nova data de audiência será designada para pauta breve, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERBIANE DE SOUSA FEITOZA -
26/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA AMARELINHO DO GRAJAU LTDA - EPP
-
26/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GERBIANE DE SOUSA FEITOZA
-
26/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 11:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/05/2025 16:09
Juntada a petição de Acordo
-
22/05/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:58
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA AMARELINHO DO GRAJAU LTDA - EPP
-
16/05/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA AMARELINHO DO GRAJAU LTDA - EPP
-
16/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GERBIANE DE SOUSA FEITOZA
-
16/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 11:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 11:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/05/2025 10:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100504-19.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101626-61.2017.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graca Tatiana Feijo Maia Barroso
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2021 15:22
Processo nº 0101626-61.2017.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorena Altoe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2017 17:16
Processo nº 0100524-74.2025.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Cristina Ferreira Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 20:52
Processo nº 0100544-24.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessander Silva Nogueira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 10:50
Processo nº 0010998-06.2015.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 10:41