TRT1 - 0101626-61.2017.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/09/2025 15:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/09/2025 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALCAPE BRASIL - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP
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05/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALFANO PAIXAO NETO
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05/08/2025 11:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/09/2025 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 15:34
Iniciada a execução
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09/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554c6bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe A ré oferece parcelamento.
Ao exequente para manifestações, em 05 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFANO PAIXAO NETO -
01/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALFANO PAIXAO NETO
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01/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e21c35 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 587b940): Em 12/05/2025, LÍQ.
AO RTE: R$ 44.987,49 INSS: R$ 3.218,10 IRPF: isento CUSTAS: R$ 600,00 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 48.805,59 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFANO PAIXAO NETO -
12/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCAPE BRASIL - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP
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12/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALFANO PAIXAO NETO
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12/05/2025 12:06
Homologada a liquidação
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12/05/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/01/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALCAPE BRASIL - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP em 06/12/2024
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25/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALCAPE BRASIL - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP
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13/11/2024 23:03
Expedido(a) alvará a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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13/11/2024 23:03
Expedido(a) alvará a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/10/2024 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2024
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09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALCAPE BRASIL - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP em 08/10/2024
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09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALFANO PAIXAO NETO em 08/10/2024
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08/10/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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27/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALCAPE BRASIL - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP
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27/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALFANO PAIXAO NETO
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27/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/09/2024 09:19
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 09:19
Transitado em julgado em 03/09/2024
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13/09/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2019 01:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2019
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14/09/2019 01:25
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 30/08/2019
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14/09/2019 01:23
Decorrido o prazo de ALFANO PAIXAO NETO em 30/08/2019
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14/09/2019 01:23
Decorrido o prazo de ALCAPE BRASIL - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP em 30/08/2019
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02/09/2019 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2019 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
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20/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 07:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA - CNPJ: 34.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
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16/08/2019 19:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA - CNPJ: 34.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
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15/08/2019 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/06/2019 00:42
Decorrido o prazo de ALFANO PAIXAO NETO em 10/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de ALCAPE BRASIL - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 10/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2019 23:59:59
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10/06/2019 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário BR )
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29/05/2019 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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29/05/2019 12:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALFANO PAIXAO NETO
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29/05/2019 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALFANO PAIXAO NETO
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16/04/2019 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/04/2019 17:11
Audiência instrução realizada (15/04/2019 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/10/2018 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2018 09:41
Audiência instrução redesignada (15/04/2019 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2018 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2018 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2018 10:54
Expedido(a) ofício a(o) autor
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11/09/2018 13:37
Expedido(a) alvará a(o) autor
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10/09/2018 10:59
Audiência instrução designada (06/11/2018 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2018 15:55
Audiência inicial realizada (06/09/2018 14:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2018 10:28
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2018 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2018 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2018 14:29
Audiência inicial designada (06/09/2018 14:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2018 15:29
Audiência inicial realizada (05/07/2018 14:40 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2018 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2018 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2018 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2018 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/05/2018 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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10/05/2018 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2018 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/05/2018 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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10/05/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 16:59
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/04/2018 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2018 15:35
Audiência inicial designada (05/07/2018 14:40 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2018 14:50
Audiência inicial realizada (11/04/2018 14:05 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2018 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2018 18:51
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2018 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2018 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2018 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 23:32
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/11/2017 13:35
Encerrada a conclusão
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13/11/2017 12:44
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/10/2017 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALFANO PAIXAO NETO - CPF: *53.***.*28-57
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21/10/2017 00:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/10/2017 17:16
Audiência inicial designada (11/04/2018 14:05 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/10/2017 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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