TRT1 - 0100544-24.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA
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03/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SHARLLENE ALVES DE ARAGAO
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03/09/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SHARLLENE ALVES DE ARAGAO em 26/08/2025
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25/08/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9947a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SHARLLENE ALVES DE ARAGAO em face de TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada a pagar à parte autora: multa do art. 477 da CLT.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Custas de R$ 34,91, calculadas sobre R$ 1.745,70, valor da condenação ora arbitrado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHARLLENE ALVES DE ARAGAO -
09/08/2025 23:53
Expedido(a) intimação a(o) TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA
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09/08/2025 23:53
Expedido(a) intimação a(o) SHARLLENE ALVES DE ARAGAO
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09/08/2025 23:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/08/2025 23:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de SHARLLENE ALVES DE ARAGAO
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06/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SHARLLENE ALVES DE ARAGAO em 05/08/2025
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30/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA
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25/07/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) SHARLLENE ALVES DE ARAGAO
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25/07/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/07/2025 00:23
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 11:22
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SHARLLENE ALVES DE ARAGAO em 17/06/2025
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16/06/2025 18:13
Audiência una realizada (16/06/2025 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 20:19
Audiência una designada (16/06/2025 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 20:19
Audiência una cancelada (11/06/2025 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SHARLLENE ALVES DE ARAGAO
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08/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/06/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de SHARLLENE ALVES DE ARAGAO em 02/06/2025
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23/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA
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22/05/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) SHARLLENE ALVES DE ARAGAO
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22/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SHARLLENE ALVES DE ARAGAO
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22/05/2025 14:09
Audiência una designada (11/06/2025 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 15:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100544-24.2025.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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