TRT1 - 0100191-34.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100191-34.2024.5.01.0010 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301678200000127289257?instancia=2 -
21/08/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 21:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SUELY ALMEIDA NUNES
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16/07/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA SUELY ALMEIDA NUNES sem efeito suspensivo
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16/07/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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03/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/07/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd91bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, NEGA-SE PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada ITAÚ UNIBANCO S/A, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PATRÍCIA LAMPERT GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA SUELY ALMEIDA NUNES -
16/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SUELY ALMEIDA NUNES
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16/06/2025 20:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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06/06/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/06/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a8f62 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, conclusos à Juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA SUELY ALMEIDA NUNES -
26/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SUELY ALMEIDA NUNES
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26/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONICA SUELY ALMEIDA NUNES em 20/05/2025
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14/05/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6cad19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de inépcia da petição inicial, conforme fundamentação supra.
Acolho a prescrição total, nos termos da súmula 294 do TST, julgando extinto com resolução de mérito o pedido contido no item “g” do aditamento de ID 9f16af6 (gratificação semestral), na forma do artigo 487, inciso II do CPC.
E julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por MONICA SUELY ALMEIDA NUNES para condenar a reclamada ITAÚ UNIBANCO S/A a pagar, em valores a serem liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, nos termos da fundamentação supra, considerando a prescrição pronunciada, as seguintes parcelas: adicional de horas extras de 50% em relação às horas excedentes à 6ª hora diária durante o período contratual imprescrito, com base nos cartões de ponto anexados, sem prejuízo dos reflexos, nos termos da fundamentação;horas extras decorrentes do intervalo intrajornada suprimido, nas ocasiões em que a jornada tenha ultrapassado 6 horas de trabalho diárias, sem prejuízo do adicional de 50%, sem reflexos.
Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da reclamante.
Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Restam devidos ao patrono do reclamado os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$1.000.00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente fixado em R$50.000,00, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, dê-se início à fase de liquidação.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA SUELY ALMEIDA NUNES -
06/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SUELY ALMEIDA NUNES
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06/05/2025 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/05/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA SUELY ALMEIDA NUNES
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06/05/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA SUELY ALMEIDA NUNES
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25/04/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/04/2025 08:17
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SUELY ALMEIDA NUNES
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17/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/09/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 16:25
Audiência de instrução designada (24/04/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 16:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2024 13:32
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 19:50
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 07:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MONICA SUELY ALMEIDA NUNES em 18/04/2024
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21/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/03/2024 20:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SUELY ALMEIDA NUNES
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12/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SUELY ALMEIDA NUNES
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12/03/2024 14:03
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 08:56
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/03/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/03/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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