TRT1 - 0100434-76.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEANDRO DE ARAUJO MARCELINO em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 19/05/2025
-
17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO DE ARAUJO MARCELINO em 16/05/2025
-
09/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE ARAUJO MARCELINO
-
09/05/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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09/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44946e2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 23/09/2025 08:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE ARAUJO MARCELINO -
07/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE ARAUJO MARCELINO
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07/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/05/2025 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/09/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 18:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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