TRT1 - 0100493-31.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:04
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/08/2025 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2025 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 27.000,00)
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22/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2025 10:23
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 14:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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05/08/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS FABIANO SOARES
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05/08/2025 14:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 14:06
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/08/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COSTA VERDE DIGITAL - EIRELI - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS FABIANO SOARES em 09/06/2025
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09/06/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS FABIANO SOARES em 27/05/2025
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25/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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25/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COSTA VERDE DIGITAL - EIRELI - ME
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25/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS FABIANO SOARES
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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17/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS FABIANO SOARES
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17/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/05/2025 12:28
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85bf82e proferida nos autos.
Vistos etc.
O Reclamante requer a concessão de tutela de urgência, em caráter inaudita altera pars, com fundamento no art. 300 do CPC, alegando que a 1ª Reclamada encerrou suas atividades de forma abrupta e deixou de quitar as verbas rescisórias dos empregados.
Sustenta a existência de confusão patrimonial e risco de dilapidação de bens, uma vez que veículos utilizados nas atividades da empresa estariam registrados em nome de familiares e terceiros.
Nesse contexto, pleiteia: O arresto de valores devidos pela 2ª Reclamada (SKY) à 1ª Reclamada, oriundos do contrato de prestação de serviços entre ambas, mediante expedição de ofício para que tais valores sejam depositados em juízo;O bloqueio cautelar de veículos por meio do sistema RENAJUD;A antecipação dos efeitos da tutela para fins de: Expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício de Habilitação no seguro-desemprego, diante da ausência de documentos rescisórios.
Quanto ao pedido de arresto, observa-se que a medida, de natureza cautelar, exige a demonstração concreta da insolvabilidade notória da 1ª Reclamada, o que não se verifica no presente caso.
Ainda que haja alegações de encerramento irregular das atividades empresariais e inadimplemento das verbas rescisórias, tais circunstâncias, per si, não autorizam a constrição imediata de créditos, sem comprovação objetiva de inadimplemento generalizado ou tentativa de esvaziamento patrimonial.
No tocante ao pedido de expedição dos alvarás para levantamento do FGTS e seguro-desemprego, verifica-se que a matéria envolve questões fáticas controvertidas, que dependem de dilação probatória, pois não há nos autos prova pré-constituída robusta sobre a modalidade de encerramento do vínculo de emprego.
Assim, não é possível, no presente momento processual, constatar-se a probabilidade do direito alegado, como exige o artigo 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual se impõe o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela quanto a este ponto.
Diante do exposto, indefere-se, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado pelo Reclamante, quanto ao arresto de valores, ao bloqueio de veículos e à expedição de alvará de FGTS e ofício de seguro-desemprego.
Dê-se ciência ao Reclamante da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, inclua-se o feito em pauta, com as cautelas de praxe e citem-se os Reclamados. ITAGUAI/RJ, 03 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. -
03/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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03/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS FABIANO SOARES
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03/05/2025 10:29
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LUIS CARLOS FABIANO SOARES
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02/05/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/04/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/04/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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