TRT1 - 0100742-12.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 15:28
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO ALBERTO ELIAS RANZEIRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEIR ANDRADE CARVALHO em 26/08/2025
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12/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32fb75c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto, etc.
Homologo o acordo noticiado no id 0327a34.
Exclua-se o processo da pauta do dia 03/09/2024.
Presumido o cumprimento do acordo caso não haja manifestação das partes no prazo de 10 dias após o pagamento da ultima parcela.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante LEIR ANDRADE CARVALHO, CPF *06.***.*23-19, CTPS 48712 série 040/RJ, CPF do empregador *86.***.*53-87, admitido em 02/08/2019 e despedido sem justa causa em 28/08/2024, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/DC.
Custas pelo(a) Reclamante de R$180,00, dispensadas em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Tendo em vista o valor do acordo e a natureza das verbas, não há incidência de contribuição previdenciária ou fiscal. Cumprido, ao arquivo com baixa.
Intimem-se. dtg DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIR ANDRADE CARVALHO -
11/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO ELIAS RANZEIRO
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11/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LEIR ANDRADE CARVALHO
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11/08/2025 08:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/08/2025 17:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/09/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/08/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/08/2025 17:44
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/07/2025 17:16
Juntada a petição de Acordo
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31/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEIR ANDRADE CARVALHO em 30/05/2025
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26/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO ELIAS RANZEIRO
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fed9da proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 03/09/2025 às 9h30min, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.
De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.
Considerando que a audiência ocorrerá de forma telepresencial, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s). dtg ITABORAI/RJ, 20 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIR ANDRADE CARVALHO -
20/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LEIR ANDRADE CARVALHO
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20/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 20:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/05/2025 20:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/09/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/05/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2025 20:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100742-12.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 16:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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