TRT1 - 0101460-47.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
19/06/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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17/06/2025 07:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO FURRIEL DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/06/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 08:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4671fd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, acolho-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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28/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FURRIEL DOS SANTOS
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28/05/2025 12:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO FURRIEL DOS SANTOS
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28/05/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/05/2025 11:00
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 16/05/2025
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13/05/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 792259e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Thiago Furriel dos Santos em face de Estrutural Serviços Industriais e Petróleo Brasileiro Petrobrás S.A., nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a prejudicial de prescrição e julgar a ação improcedente na íntegra.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Considerado o valor da causa de R$ 60.725,95, imputo ao reclamante as custas no montante de R$ 1.214,52, dos quais está aquele dispensado (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FURRIEL DOS SANTOS -
03/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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03/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FURRIEL DOS SANTOS
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03/05/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO FURRIEL DOS SANTOS
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03/05/2025 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.214,52
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03/05/2025 11:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO FURRIEL DOS SANTOS
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03/05/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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03/05/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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03/05/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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01/05/2025 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 16:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2024 10:58
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2024
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28/11/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/11/2024 11:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 08:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO FURRIEL DOS SANTOS em 27/11/2024
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26/11/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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14/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FURRIEL DOS SANTOS
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14/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/11/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 08:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/11/2024 11:07
Audiência una por videoconferência cancelada (28/11/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 23/09/2024
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19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de THIAGO FURRIEL DOS SANTOS em 10/09/2024
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02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
01/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FURRIEL DOS SANTOS
-
24/08/2024 18:32
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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