TRT1 - 0100782-17.2020.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
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18/09/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 09/09/2025
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 01/09/2025
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01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eedd9c6 proferida nos autos.
Vistos. ACOLHO os cálculos de ID 5c3dbd3 que integram a promoção da Contadoria no ID 5c7eab5 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/08 /2025: .Diferença de crédito líquido do autor: R$49.231,72; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$ 2.643,30; .Contribuição previdenciária total: R$764,17; .Custas: R$300,70; .Valor total da condenação: R$52.939,89 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente atualização, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$52.939,89.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
29/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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29/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
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29/08/2025 13:22
Homologada a liquidação
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29/08/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/08/2025 20:12
Expedido(a) alvará a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
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22/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ef845 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, excluam-se do polo passivo as 3a e 4a rés, RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA e TRANSPORTES BARRA LTDA, respectivamente, diante do acordo parcial totalmente cumprido pelas mesmas.
Exclua-se também do polo passivo a 2a ré , CONSORCIO OPERACIONAL BRT, diante da ação ter sido julgada improcedente em face da mesma.
Diante dos termos da sentença de #id:6461560, intimem-se as partes autora e a ré ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Determino a expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego e alvará para liberação do FGTS, conforme determinado na referida sentença.
Após a expedição do alvará, remeta-se o processo novamente à Contadoria para retificação da promoção de #id:99d7cab, tendo em vista que as rés condenadas subsidiariamente foram excluídas do polo passivo diante do acordo parcial homologado e já cumprido pelas mesmas.
Feito, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR -
21/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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21/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
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21/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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21/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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21/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
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21/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/08/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/08/2025 12:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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21/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 250,00)
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21/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 06/06/2025
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02/06/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:06
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 16:06
Transitado em julgado em 08/05/2025
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29/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b32877 proferida nos autos.
A parte autora e a RIOTER apresentaram proposta de acordo (#id:c30275e).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações #id:a6a2d42, #id:781680d e assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, homologo o acordo #id:c30275e para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação. MULTA Conforme minuta #id:c30275e.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (#id:c30275e) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes. Cumprido integralmente, providencie a Secretaria o lançamento das verbas pagas e, após, exclua-se a RIOTER do polo passivo.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES e prossiga-se nos termos do despacho #id:d10682b, com remessa dos autos à contadoria e dedução dos valores objeto dos acordos parciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - CONSORCIO OPERACIONAL BRT -
28/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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28/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
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28/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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28/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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28/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
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28/05/2025 13:57
Proferida decisão
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28/05/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 22/05/2025
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22/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:00
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bea198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id 59764e5) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Sobreste-se o feito por “convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação”.
Cumprido integralmente, providencie a Secretaria o lançamento das verbas pagas e, após, dê-se baixa e arquive-se.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR -
08/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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08/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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08/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
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08/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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08/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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08/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
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08/05/2025 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 105,00
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08/05/2025 14:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
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08/05/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/05/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/05/2025 11:45
Juntada a petição de Acordo
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08/05/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2023 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 28/06/2023
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29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 28/06/2023
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26/06/2023 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2023 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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13/06/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
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13/06/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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13/06/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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13/06/2023 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR sem efeito suspensivo
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22/05/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 16/05/2023
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11/05/2023 19:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/05/2023 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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02/05/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
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02/05/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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02/05/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
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02/05/2023 17:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO OPERACIONAL BRT sem efeito suspensivo
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21/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 20/04/2023
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21/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 20/04/2023
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21/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 20/04/2023
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21/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 20/04/2023
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20/04/2023 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/04/2023 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
03/04/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
03/04/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
03/04/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
03/04/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
03/04/2023 16:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
16/02/2023 17:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 09/02/2023
-
18/01/2023 12:00
Encerrada a conclusão
-
18/01/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/01/2023 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/12/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
27/12/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
27/12/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
27/12/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
27/12/2022 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
27/12/2022 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
27/12/2022 10:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
12/09/2022 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/09/2022 16:24
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais BRT)
-
05/09/2022 16:21
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
05/09/2022 15:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante)
-
05/09/2022 12:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rioter)
-
02/09/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta de Preposição Transportes Barra)
-
01/09/2022 16:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/09/2022 15:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta de Preposição Transportes Barra)
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 24/03/2022
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
15/02/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
15/02/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
15/02/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
15/02/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
15/02/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
15/02/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
15/02/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
15/02/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
15/02/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
15/02/2022 11:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/09/2022 15:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 24/11/2021
-
24/11/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (01 - EM PROVAS .pdf)
-
23/11/2021 14:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo Pericial)
-
23/11/2021 12:20
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL BRT.)
-
03/11/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM PROVAS BRT)
-
03/11/2021 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
26/10/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
26/10/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
26/10/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
26/10/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
26/10/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/10/2021 16:47
Encerrada a conclusão
-
20/10/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2021
-
19/08/2021 20:54
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
19/08/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 04/08/2021
-
02/07/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
02/07/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 17/06/2021
-
09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 08/06/2021
-
03/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 02/06/2021
-
01/06/2021 14:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
31/05/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 27/05/2021
-
26/05/2021 09:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ANJO)
-
25/05/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RIOTER)
-
25/05/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ao lado pericial)
-
19/05/2021 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Laudo BRT)
-
11/05/2021 15:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Transportes Barra)
-
06/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
04/05/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
04/05/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
04/05/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
04/05/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
04/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/04/2021 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
23/04/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
23/04/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
23/04/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
23/04/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
23/04/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/04/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
20/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 19/04/2021
-
19/04/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/04/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BRT)
-
15/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 14/04/2021
-
14/04/2021 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/04/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RIOTER)
-
07/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
06/04/2021 06:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
06/04/2021 06:59
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
06/04/2021 06:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
06/04/2021 06:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
06/04/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/04/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
05/04/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/03/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação honorários periciais)
-
24/03/2021 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 23/03/2021
-
16/03/2021 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 11:57
Expedido(a) edital a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
26/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 25/02/2021
-
25/02/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2021
-
06/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 05/02/2021
-
06/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 05/02/2021
-
06/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 05/02/2021
-
06/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 05/02/2021
-
05/02/2021 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de honorários periciais BRT )
-
04/02/2021 18:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RIOTER)
-
04/02/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/01/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
29/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
27/01/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
27/01/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/01/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
27/01/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/01/2021 18:23
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
24/01/2021 21:40
Encerrada a conclusão
-
24/01/2021 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/01/2021 14:42
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente Técnico e quesitos )
-
19/01/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos Transportes Barra)
-
11/01/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/01/2021 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
14/12/2020 16:33
Audiência inicial realizada (14/12/2020 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2020 08:59
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA SUBSTABELECIMENTO )
-
14/12/2020 00:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIOTER)
-
14/12/2020 00:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO RIOTER)
-
11/12/2020 13:09
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
10/12/2020 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/11/2020 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/11/2020 14:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/11/2020 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação Transportes Barra)
-
10/11/2020 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
29/10/2020 00:17
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 26/10/2020
-
29/10/2020 00:17
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 26/10/2020
-
26/10/2020 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
17/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
16/10/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
16/10/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
16/10/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
16/10/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
16/10/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
10/10/2020 15:10
Audiência inicial designada (14/12/2020 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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