TRT1 - 0100782-17.2020.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ef845 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, excluam-se do polo passivo as 3a e 4a rés, RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA e TRANSPORTES BARRA LTDA, respectivamente, diante do acordo parcial totalmente cumprido pelas mesmas.
Exclua-se também do polo passivo a 2a ré , CONSORCIO OPERACIONAL BRT, diante da ação ter sido julgada improcedente em face da mesma.
Diante dos termos da sentença de #id:6461560, intimem-se as partes autora e a ré ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Determino a expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego e alvará para liberação do FGTS, conforme determinado na referida sentença.
Após a expedição do alvará, remeta-se o processo novamente à Contadoria para retificação da promoção de #id:99d7cab, tendo em vista que as rés condenadas subsidiariamente foram excluídas do polo passivo diante do acordo parcial homologado e já cumprido pelas mesmas.
Feito, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - CONSORCIO OPERACIONAL BRT -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bea198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id 59764e5) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Sobreste-se o feito por “convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação”.
Cumprido integralmente, providencie a Secretaria o lançamento das verbas pagas e, após, dê-se baixa e arquive-se.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - CONSORCIO OPERACIONAL BRT -
08/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 05/05/2025
-
14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
11/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
11/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
11/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
11/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
10/04/2025 23:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-84
-
12/03/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
27/02/2025 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/02/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 17/09/2024
-
09/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
06/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
06/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
06/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
06/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
06/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
06/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR em 02/09/2024
-
27/08/2024 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
19/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
19/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
19/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
19/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR
-
05/08/2024 11:35
Conhecido o recurso de MARIO CESAR CUNHA DA ROCHA JUNIOR - CPF: *72.***.*20-80 e provido em parte
-
05/08/2024 11:35
Conhecido o recurso de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03 e provido
-
19/07/2024 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2024 15:24
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
-
18/06/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
17/01/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100257-48.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luria da Silva Ferreira Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 14:10
Processo nº 0101534-32.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2019 16:10
Processo nº 0000083-65.2013.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rachel Cirne Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2013 00:00
Processo nº 0100512-91.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexssander Tavares de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 20:08
Processo nº 0100811-24.2021.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pires Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2021 18:24