TRT1 - 0100908-54.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a IVONICE FLORENCIA BARBOSA DOS SANTOS
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26/08/2025 20:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2025 20:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/08/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 13:48
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de IVONICE FLORENCIA BARBOSA DOS SANTOS em 30/05/2025
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22/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 08:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcc3d5 proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, seja a ré compelida a proceder à entrega do PPP de 01/01/2023 até a presente data.
A entrega das guias do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigação prevista na Lei n.º 8.213/91, com alteração inserida pela Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, dando nova redação ao artigo 58. Verifica-se que o contrato de trabalho da parte reclamante teve início em 11/08/2009, de forma que o contrato vigora em período em que a lei que obriga a empregadora a manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
Ante o acima exposto e por demonstrada a probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a reclamada proceda à entrega do PPP à parte reclamante, de 01/01/2023 até a presente data, no prazo de 10 dias, sob pena de multa que ora fixo no valor de R$5.000,00, sem prejuízo de sua majoração em caso de descumprimento.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 26/08/2025 13:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONICE FLORENCIA BARBOSA DOS SANTOS -
20/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) IVONICE FLORENCIA BARBOSA DOS SANTOS
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20/05/2025 16:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IVONICE FLORENCIA BARBOSA DOS SANTOS
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20/05/2025 08:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100908-54.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 05:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/05/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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