TRT1 - 0100564-59.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS DE SOUZA em 12/08/2025
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO POSTO FARID DE IGUACU LTDA em 05/08/2025
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28/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS DE SOUZA
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23/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO FARID DE IGUACU LTDA
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22/07/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/07/2025 21:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS DE SOUZA em 18/07/2025
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02/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS DE SOUZA
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02/07/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.913,06)
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30/06/2025 18:03
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 18:02
Transitado em julgado em 26/06/2025
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS DE SOUZA em 27/06/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO POSTO FARID DE IGUACU LTDA em 26/06/2025
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12/06/2025 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO SANTOS DE SOUZA
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10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f74b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando-se extinta a obrigação do empregador-consignante até o limite dos valores ofertados, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Custas de R$ 37,85 pelo consignatário das quais fica dispensado, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 1.892,65 Intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se alvará ao consignatário, independentemente do trânsito em julgado, conforme fundamentação, observando-se os dados bancários fornecidos no id 47505ce.
Tudo cumprido e nada mais requerido, arquive-se MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO FARID DE IGUACU LTDA -
09/06/2025 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO FARID DE IGUACU LTDA
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09/06/2025 16:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de AUTO POSTO FARID DE IGUACU LTDA
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09/06/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO SANTOS DE SOUZA
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09/06/2025 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 37,85
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09/06/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/05/2025 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO SANTOS DE SOUZA
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21/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100564-59.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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