TRT1 - 0101089-10.2024.5.01.0281
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/09/2025
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 26/09/2025
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 26/09/2025
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 26/09/2025
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24/09/2025 17:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/09/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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12/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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12/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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12/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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12/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) OES SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE PETROLEO E GAS LTDA
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12/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA NEVES
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12/09/2025 20:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OES SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE PETROLEO E GAS LTDA
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12/09/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 11/09/2025
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11/09/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA NEVES em 10/09/2025
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03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68d29e proferido nos autos.
Prazo de 5 dias para parte autora se manifestar sobre ED.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
02/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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02/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA NEVES
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02/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/08/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2af0cf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 4a4e0a0, para fixar em R$ 310.712,67 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 222.601,47 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 64.232,71 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 319,97 (+) Honorários Advocatícios R$ 23.558,52 E em relação à condenação subsidiária da 2ª ré (BRASDRIL BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA), o valor da execução (id.6f0b9e0), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 15.389,69 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 11.099,76 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 3.126,04 (+) Honorários Advocatícios R$ 1.163,89 E em relação à condenação subsidiária da 3ª ré (BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA), o valor da execução (id.60fbd75), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 18.659,84 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 13.226,17 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 4.028,88 (+) Honorários Advocatícios R$ 1.404,79 E em relação à condenação subsidiária da 4ª ré (SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.), o valor da execução (id.47c35f4), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 51.230,48 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 35.887,59 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 11.505,02 (+) Honorários Advocatícios R$ 3.837,87 E em relação à condenação subsidiária da 5ª ré (OCYAN S.A.), o valor da execução (id.8719d58), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 80.464,87 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 57.395,44 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 17.014,94 (+) Honorários Advocatícios R$ 6.054,49 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela 1ª ré, no montante de R$ 12.682,90 (id. 8991663), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários válidos para tal finalidade.
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 298.029,77, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - OES SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE PETROLEO E GAS LTDA - BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA - OCYAN S.A. - SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. -
18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) OES SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE PETROLEO E GAS LTDA
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18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA NEVES
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18/08/2025 20:10
Homologada a liquidação
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18/08/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/07/2025 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d18355 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DE SOUZA NEVES -
10/07/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA NEVES
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10/07/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/06/2025 17:49
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) OES SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE PETROLEO E GAS LTDA
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05/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:02
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9b87b5a) para Manifestação
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04/06/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/06/2025 17:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLEBER DE SOUZA NEVES em 30/05/2025
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30/05/2025 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c5fa7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Pelo que se observa dos autos, as rés já foram intimadas para impugnação aos cálculos do autor apresentados, à exceção unicamente de BASDRILL BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA (2ª RECLAMADA), cujo mandado retornou negativo (ID n. ee86894).
Assim sendo, renove-se a sua intimação, devendo a secretaria cadastrar o seu respectivo advogado, conforme consta do processo principal.
Cumpra-se.
Intime-se.
Após, à Contadoria, para verificação.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) OES SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE PETROLEO E GAS LTDA
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19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA NEVES
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19/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101089-10.2024.5.01.0281 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 11:17
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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12/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA NEVES
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22/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/03/2025 16:44
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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20/03/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 08:38
Expedido(a) mandado a(o) OES SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE PETROLEO E GAS LTDA
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20/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DE SOUZA NEVES
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10/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 15:43
Juntada a petição de Impugnação
-
19/12/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/12/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2024 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/12/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 07:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 05:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) OCYAN S.A.
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06/12/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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06/12/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA
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06/12/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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06/12/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) OES SERVICOS E EQUIPAMENTOS DE PETROLEO E GAS LTDA
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28/11/2024 20:01
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/11/2024 09:48
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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