TRT1 - 0101045-80.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de TIM S A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA em 25/06/2025
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25/06/2025 23:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4a4f6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE em 20/05/2025, ID. d816f3d, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 12/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. a62b240. Depósito recursal isento e custas dispensadas, conforme r. sentença.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª RECLAMADA em 22/05/2025, ID. b06c72c, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 12/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 8929167. Depósito recursal, ID.144de9c e custas, ID. 563e3fb, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e 1ª reclamada.
Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - BANCO C6 S.A. -
09/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
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09/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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09/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA
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09/06/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM S A sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TIM S A em 22/05/2025
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22/05/2025 21:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/05/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA em 13/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99caa24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar TIM S A a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Julgar improcedente a ação em face da segunda reclamada - BANCO C6 S.A.. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$300,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$15.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA -
08/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
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08/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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08/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA
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08/05/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/05/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA
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08/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA
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30/04/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 15:17
Audiência una realizada (29/04/2025 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO C6 S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TIM S A em 14/04/2025
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07/04/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:40
Expedido(a) notificação a(o) BANCO C6 S.A.
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03/04/2025 16:40
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
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03/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
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03/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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03/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA
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03/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO C6 S.A.
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03/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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03/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA
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03/04/2025 16:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MATTOS TEIXEIRA
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04/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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03/09/2024 10:55
Audiência una designada (29/04/2025 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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