TRT1 - 0100559-92.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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18/09/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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18/09/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
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18/09/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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18/09/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) JUCINEIA GONCALVES JUVENCIO
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18/09/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/09/2025 18:58
Iniciada a liquidação
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18/09/2025 18:58
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 06:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JUCINEIA GONCALVES JUVENCIO em 09/09/2025
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27/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633b259 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do Processo nº 0100559-92.2025.5.01.0047 consta, DECIDE A MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro – RJ na Reclamatória ajuizada por JUCINEIA GONCALVES JUVENCIO em face de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA, FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA e HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA.
ACOLHER a prejudicial de mérito prescricional, suscitada pela reclamada, para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 13/05/2020, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição da República; para extinguir o processo nesse particular, com julgamento de mérito, a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015, declarar a existência de grupo econômico, e, quanto ao mérito, julgar procedentes os pedidos deduzidos na exordial, para condenar as reclamadas, HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA, FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA e HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA, na responsabilidade solidária e nas obrigações de PAGAR, após o trânsito em julgado, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Defiro a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária nos exatos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte ré, no importe de R$202,36, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$10.118,42.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCINEIA GONCALVES JUVENCIO -
26/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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26/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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26/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JUCINEIA GONCALVES JUVENCIO
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26/08/2025 22:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 202,37
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26/08/2025 22:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JUCINEIA GONCALVES JUVENCIO
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01/08/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/07/2025 21:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 10:55
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100559-92.2025.5.01.0047 : JUCINEIA GONCALVES JUVENCIO : HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JUCINEIA GONCALVES JUVENCIO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência inicial na modalidade telepresencial no dia e horário abaixo indicados: 31/07/2025 09:45 A audiência será realizada pela plataforma Zoom, devendo, para tanto, ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj ID 446 414 2558 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25051322390573000000227901801”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JUCINEIA GONCALVES JUVENCIO -
21/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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21/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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21/05/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) JUCINEIA GONCALVES JUVENCIO
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21/05/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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21/05/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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21/05/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
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21/05/2025 10:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100559-92.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 22:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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