TRT1 - 0100556-33.2025.5.01.0017
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/09/2025 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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18/09/2025 09:00
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/08/2025
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19/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VALDILEA DEODATO SILVA NORATO em 18/08/2025
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08/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100556-33.2025.5.01.0017 RECLAMANTE: VALDILEA DEODATO SILVA NORATO RECLAMADO: INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO: VALDILEA DEODATO SILVA NORATO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 18/09/2025 10:00. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25051317141842800000227876522?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 06 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDILEA DEODATO SILVA NORATO -
06/08/2025 08:06
Expedido(a) notificação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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06/08/2025 08:06
Expedido(a) notificação a(o) VALDILEA DEODATO SILVA NORATO
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28/07/2025 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2025 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/07/2025 13:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/07/2025 13:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/07/2025 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VALDILEA DEODATO SILVA NORATO em 01/07/2025
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23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ce59c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, O regramento celetista quanto a competência territorial para o ajuizamento de ação trabalhista em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, assegura ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços, na forma do art. 651, § 3º, da CLT.
Contudo, analisando a narrativa exordial e o Contrato de Trabalho Id 89bf3d3, constata-se que tanto a contratação quanto a efetiva prestação dos serviços ocorreram no município de Maricá.
Dessa forma, revela-se manifesta a inaplicabilidade da possibilidade de modificação da competência territorial para local diverso, uma vez que restou inequívoco que o labor se desenvolveu no mesmo local da contratação.
Neste quadro, DEFIRO a exceção de incompetência arguida pela ré e determino a remessa dos autos ao Juízo Distribuidor da Comarca de Maricá do TRT da 1ª Região.
Intimem-se as partes.
Retire-se o feito de pauta.
Observe-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDILEA DEODATO SILVA NORATO -
20/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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20/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDILEA DEODATO SILVA NORATO
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20/06/2025 17:58
Acolhida a exceção de incompetência
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17/06/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/06/2025 12:04
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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17/06/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALDILEA DEODATO SILVA NORATO em 10/06/2025
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06/06/2025 11:25
Expedido(a) notificação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) VALDILEA DEODATO SILVA NORATO
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16/05/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) INOVAX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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16/05/2025 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2025 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100556-33.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/05/2025 17:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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