TRT1 - 0100527-82.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:46
Registrada a exclusão de dados de FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA no BNDT
-
11/08/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/08/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS em 07/08/2025
-
23/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
22/07/2025 14:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.320,36)
-
22/07/2025 14:05
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 500,00)
-
22/07/2025 14:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.086,65)
-
22/07/2025 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.705,46)
-
10/07/2025 20:15
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS em 03/07/2025
-
30/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7d4eb proferido nos autos.
Tendo em vista que o depósito judicial efetuado pela parte executada no #id:2abc392 garante o Juízo, intimem-se as partes, nos termos do art. 884, da CLT.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono (advogado pessoa física), que conste na procuração com poderes para receber, consoante o art. 3º, § 6º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
No silêncio, será expedido alvará comum.
Decorrido o prazo in albis, proceda a secretaria a expedição dos alvarás a quem de direito, observando-se a decisão homologatória de #id:744923b.
Após, no silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executivo judicial, verificando-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015.
Por fim, deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA - FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA -
28/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
28/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA
-
28/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
28/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb53136 proferido nos autos.
Conforme requerido pela 2ª ré (TERNIUM BRASIL LTDA), defiro a dilação de prazo de 05 dias úteis, sendo certo que, decorrido o prazo, deverá ser ativado o SISBAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA - FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA -
24/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
24/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA
-
24/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
24/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
20/06/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100527-82.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS RECLAMADO: FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TERNIUM BRASIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Sisbajud negativo, bem como para o pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA MARIA VIANNA GONCALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA -
16/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
16/06/2025 16:45
Registrada a inclusão de dados de FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2025 14:01
Iniciada a execução
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA em 05/06/2025
-
02/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS em 29/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 744923b proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 27.612,47, (Id. db1979f), sendo: R$ 22.705,46, o valor do autor; R$ 2.086,65, o valor do INSS; R$ 2.320,36, o valor dos honorários advocatícios; R$ 500,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA - FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA -
06/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
06/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA
-
06/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
06/05/2025 16:44
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
28/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA
-
28/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
28/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
28/01/2025 11:51
Iniciada a liquidação
-
28/01/2025 11:51
Transitado em julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
04/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA
-
04/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
04/12/2024 09:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
04/12/2024 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
04/12/2024 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
28/10/2024 18:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/10/2024 00:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/10/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 12:29
Audiência una realizada (14/10/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 08:00
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2024 07:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
07/06/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) FOREST GESTAO AMBIENTAL LTDA
-
07/06/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
07/06/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS AUGUSTO BRAGA DE JESUS
-
21/05/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 07:44
Audiência una designada (14/10/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 07:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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