TRT1 - 0100378-62.2019.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR em 26/05/2025
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23/05/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1727ee proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a impugnação da sentença de liquidação, no prazo de 5 dias.
Consoante o art. 3º, § 6º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, a transferência de crédito será realizada diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, ou seja, o montante será transmitido para a conta de pessoa física, devendo o advogado ter poderes específicos na procuração para receber o valor do exequente.
Portanto, indefiro o requerimento de transferência bancária para a conta do escritório.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão, devendo, ainda, informar, em 10 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono (advogado pessoa física), que conste na procuração com poderes para receber.
Salientando-se que, no silêncio, será expedido alvará comum.
Após, à contadoria. mff RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR -
15/05/2025 17:23
Iniciada a execução
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15/05/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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15/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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15/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1917528 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 193.791,88, (Id. 90334af), sendo: R$ 176.174,44, o valor do autor; R$ 17.617,44, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL -
06/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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06/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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06/05/2025 16:44
Homologada a liquidação
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06/05/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/02/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR em 17/02/2025
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR em 14/02/2025
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06/02/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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19/12/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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19/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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19/12/2024 11:07
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 11:07
Transitado em julgado em 09/12/2024
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18/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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17/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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17/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/12/2024 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2022 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2022 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário.)
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19/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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18/03/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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18/03/2022 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL sem efeito suspensivo
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18/03/2022 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL em 17/03/2022
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18/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR em 17/03/2022
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17/03/2022 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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04/03/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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04/03/2022 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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19/02/2022 02:43
Decorrido o prazo de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL em 18/02/2022
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19/02/2022 02:43
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR em 18/02/2022
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18/02/2022 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/02/2022 17:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL em 11/02/2022
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12/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR em 11/02/2022
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08/02/2022 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARACAO)
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08/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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07/02/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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07/02/2022 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR sem efeito suspensivo
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04/02/2022 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/02/2022 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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31/01/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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31/01/2022 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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31/01/2022 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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31/01/2022 15:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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28/01/2022 21:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/11/2021 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/11/2021 10:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2021 10:36
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOC NOVO)
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25/10/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade de indicacao de preposto e testemunhas)
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16/10/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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15/10/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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24/09/2021 08:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2021 10:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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02/09/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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02/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/09/2021 17:04
Encerrada a conclusão
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25/08/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/08/2021 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Autor comprova que Ré tem participado de audiências telepresenciais.)
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14/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL em 13/04/2021
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14/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR em 13/04/2021
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13/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL em 12/04/2021
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13/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR em 12/04/2021
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06/04/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 18:16
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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26/03/2021 02:23
Decorrido o prazo de LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL em 25/03/2021
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26/03/2021 02:23
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR em 25/03/2021
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26/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
-
25/03/2021 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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25/03/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/03/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Autor requer reconsideração sobre audiência telepresencial.)
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25/03/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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25/03/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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25/03/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de prova e audiencia)
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15/03/2021 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/03/2021 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Autor informa dados para realização de audiência telepresencial.)
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11/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
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11/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
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11/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
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10/03/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA NUNES DE MATTOS JUNIOR
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10/03/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/03/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Autor requer regular prosseguimento do feito.)
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MISSLENY VIEIRA SOUZA SALES em 30/08/2019
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06/07/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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31/10/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 12:03
Audiência de instrução cancelada (18/11/2019 10:50:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/10/2019 12:36
Juntada a petição de Manifestação (PET. CARTA PRECATÓRIA E QUESITOS )
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08/08/2019 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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24/07/2019 11:07
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista/null
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22/07/2019 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/07/2019 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas)
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18/07/2019 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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05/07/2019 10:43
Audiência inicial realizada (04/07/2019 14:15 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2019 09:29
Audiência de instrução designada (18/11/2019 10:50:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2019 09:29
Audiência inicial cancelada (04/07/2019 14:15:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2019 10:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/07/2019 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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25/04/2019 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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18/04/2019 12:00
Audiência inicial designada (04/07/2019 14:15 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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