TRT1 - 0100361-44.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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30/07/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.168,54)
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29/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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15/07/2025 09:08
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de IGOR MULLER GONZAGA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SANTA CLARA LTDA em 14/07/2025
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b03075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta consignação em pagamento ajuizada por SUPERMERCADO SANTA CLARA LTDA em face de IGOR MULLER GONZAGA, decido JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado para declarar extintas as obrigações de pagamento quanto aos títulos descritos no TRCT.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria com a transferência dos valores consignados, conforme fundamentação.
Concedo o consignatário os benefícios da justiça gratuita.
Condeno o consignatário ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme especificado em fundamentação, mas suspendo a exigibilidade.
Natureza das verbas nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Custas pelo consignatário no importe de R$ 100,03, calculadas sobre o valor consignado (R$ 5.001,53), dispensadas na forma lei.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR MULLER GONZAGA -
30/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MULLER GONZAGA
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30/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SANTA CLARA LTDA
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30/06/2025 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,03
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30/06/2025 11:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de SUPERMERCADO SANTA CLARA LTDA
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30/06/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR MULLER GONZAGA
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25/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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24/06/2025 15:32
Audiência una por videoconferência cancelada (03/07/2025 10:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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24/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MULLER GONZAGA
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24/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SANTA CLARA LTDA
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24/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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24/06/2025 14:25
Convertido o julgamento em diligência
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14/06/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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12/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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11/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100361-44.2025.5.01.0471 : SUPERMERCADO SANTA CLARA LTDA : IGOR MULLER GONZAGA DESTINATÁRIO(S): SUPERMERCADO SANTA CLARA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência: 03/07/2025 10:15 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO SANTA CLARA LTDA -
12/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 13:15
Expedido(a) mandado a(o) IGOR MULLER GONZAGA
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12/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SANTA CLARA LTDA
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28/03/2025 11:20
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 10:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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12/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/03/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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