TRT1 - 0100733-16.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 09:03
Iniciada a execução
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA CHAVES em 04/06/2025
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03/06/2025 13:10
Expedido(a) ofício a(o) FABIO BARBOSA CHAVES
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03/06/2025 13:10
Expedido(a) alvará a(o) FABIO BARBOSA CHAVES
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIO BARBOSA CHAVES em 22/05/2025
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a42f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando o acordo de id 2e82c49 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Nos termos da Súmula 67/2012 da AGU, “na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial”.
Verbas acordadas discriminadas e declaradas pelas partes de natureza indenizatória, pelo que não incidem verbas previdenciárias.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 260,00 pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA -
21/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
-
21/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA CHAVES
-
21/05/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO BARBOSA CHAVES
-
21/05/2025 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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21/05/2025 13:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/05/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
20/05/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/05/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f9040 proferido nos autos.
Deixo, por ora, de homologar o acordo.
A parte reclamada deve ratificar o acordo.
Notifique-se.
CABO FRIO/RJ, 13 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOSA CHAVES -
13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA CHAVES
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13/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/05/2025 09:47
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9907060 proferido nos autos.
Notifique-se o reclamante para regularizar a representação nos autos em 10 dias.
Vindo, inclua-se em pauta.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOSA CHAVES -
12/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOSA CHAVES
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12/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/05/2025 13:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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