TRT1 - 0130600-98.2007.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/09/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0130600-98.2007.5.01.0006 RECLAMANTE: ANA LUCIA DUTRA BARBOSA RECLAMADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA E OUTROS (2) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ANA LUCIA DUTRA BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) Id 476ea32 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025 LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DUTRA BARBOSA -
05/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DUTRA BARBOSA
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05/09/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 299.980,52)
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 25/08/2025
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18/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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14/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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14/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DUTRA BARBOSA
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14/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 12/08/2025
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30/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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28/07/2025 09:37
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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16/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 15/07/2025
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28/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521e8e4 proferido nos autos.
INTIME-SE a primeira executada para que, no prazo de trinta dias, traga à colação as cópias digitalizadas da integralidade do processo físico originário, em conformidade com o dever processual contido nos arts. 12, §5º, e 13, §§1º e 2º, da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, denegar-se seguimento ao Agravo de Petição interposto.
A Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, em seus arts. 12, §§3º, 4º e 5º, impõe às partes o dever processual de classificar de forma adequada e organizada os documentos apresentados em processo eletrônico, verbis: “Art. 12.
Ato do presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo PJe. § 1º O PJe deve dispor de funcionalidade que permita o uso exclusivo de documento digital que utilize linguagem padronizada de marcação genérica, garantindo-se, de todo modo, a faculdade do peticionamento inicial e incidental mediante juntada de arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A), sempre com a identificação do tipo de petição a que se refere, a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes e número do processo. § 2º (Revogado pela Resolução n. 241/CSJT, de 31 de maio de 2019) § 3º O Agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe. § 5º Nas hipóteses dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo.” (sublinhei) Ainda sobre a apresentação de documentos, o referido normativo, em seu art. 13, caput e §1º, assim estabelece: “Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.” (sublinhei) Também a Resolução CNJ nº 185/2013 exige, em seu art. 17, que os documentos apresentados em processo eletrônico sejam classificados e organizados de modo a facilitar seu exame: “Art. 17.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.” O disposto nas resoluções editadas pelo CNJ e pelo CSJT objetiva assegurar maior celeridade ao processo.
A respeito da indispensabilidade de classificação adequada e organizada dos documentos apresentados em processo eletrônico, cito jurisprudência: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – Pje – JUNTADA INTEGRAL DE DOCUMENTOS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO FEITO – EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. (…) A simples juntada integral dos documentos … sem a necessária descrição que os identifiquem, não observa o procedimento previsto no artigo 13, §1º, da Resolução nº 185/2017, sujeitando a impetrante aos efeitos do artigo 15 da mesma norma diante do descumprimento da determinação judicial para sanar a irregularidade”. (RO-101747-48.2017.5.01.0000 – SBDI-2 – Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva – pub. em 13/11/2020). Com as peças, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de dez dias, referendar ou impugnar as peças apresentadas pela executada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
27/05/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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27/05/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/05/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DUTRA BARBOSA em 22/05/2025
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22/05/2025 21:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520ecaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO A embargante alega equívoco na atualização dos valores, sob o argumento de que a multa convencionada no acordo descumprido não deve integrar a base de cálculo da atualização monetária promovida.
Tal alegação, contudo, não merece acolhimento.
As partes celebraram acordo às fls. 33, no qual a reclamada comprometeu-se a pagar ao reclamante o valor de R$ 38.000,00, dividido em 19 parcelas, prevendo-se multa de 100% em caso de inadimplemento.
A executada, ora embargante, descumpriu o acordo já na primeira parcela, razão pela qual incide a cláusula penal pactuada, majorando o valor executável para R$ 76.000,00.
A multa convencionada no termo de acordo, por expressa disposição das partes em caso de inadimplemento, integra o valor principal da execução, não havendo, portanto, qualquer vício nos cálculos atualizados.
Registre-se que esta não é a primeira atualização realizada por este Juízo.
Os valores vêm sendo corrigidos monetariamente desde 12/08/2011, conforme se verifica às fls. 97, sem que tenha havido impugnação da executada à época.
Assim, não se admite, neste momento processual, a rediscussão da matéria, por estar operada a preclusão temporal.
Diante do exposto, rejeito a arguição da embargante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DUTRA BARBOSA -
08/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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08/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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08/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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08/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DUTRA BARBOSA
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08/05/2025 16:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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08/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
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08/05/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/11/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/11/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 11/03/2024
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04/03/2024 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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29/02/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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29/02/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DUTRA BARBOSA
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29/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 27/02/2024
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27/02/2024 09:54
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/02/2024 20:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/02/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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15/02/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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15/02/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DUTRA BARBOSA
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15/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/02/2024 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/02/2024 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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06/10/2022 12:45
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102229-20.2022.5.01.0000)
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06/10/2022 12:45
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/09/2022 15:53
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2021 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 28/10/2021
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29/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA em 28/10/2021
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29/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DUTRA BARBOSA em 28/10/2021
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18/10/2021 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões (contra razões agravo adesivo)
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16/10/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 06:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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15/10/2021 06:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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15/10/2021 06:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DUTRA BARBOSA
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15/10/2021 06:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA sem efeito suspensivo
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07/10/2021 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/10/2021 16:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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28/09/2021 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões agravo de petição)
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25/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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24/09/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
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24/09/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DUTRA BARBOSA
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24/09/2021 14:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA sem efeito suspensivo
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22/09/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR Exclusão - ACOMSU)
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21/09/2021 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/09/2021 01:24
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 20/09/2021
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20/09/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (informação sobre substabelecimento)
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11/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 06:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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10/09/2021 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/09/2021 10:27
Encerrada a conclusão
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19/08/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
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19/08/2021 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 18/08/2021
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18/08/2021 17:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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18/08/2021 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
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12/08/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de excusão do polo pela ACOMSU)
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09/08/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (cumprir a decisão do juízo)
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05/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
04/08/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
-
04/08/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DUTRA BARBOSA
-
04/08/2021 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
-
06/07/2021 05:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DUTRA BARBOSA em 02/07/2021
-
25/06/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre embargos)
-
25/06/2021 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 06:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DUTRA BARBOSA
-
24/06/2021 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/06/2021 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela ACOMSU)
-
16/06/2021 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Chamamento do Feito à Ordem)
-
11/06/2021 06:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
11/06/2021 06:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA
-
11/06/2021 06:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DUTRA BARBOSA
-
11/06/2021 06:45
Proferida decisão
-
08/06/2021 17:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/06/2021 17:10
Encerrada a conclusão
-
08/06/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/05/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/05/2021 13:36
Juntada a petição de Manifestação (jurisprudencia sobre grupo AUSU e FUNORTE)
-
28/04/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/04/2021 06:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2020 16:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/06/2020 16:10
Encerrada a conclusão
-
03/06/2020 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/06/2020 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/05/2020 10:46
Encerrada a conclusão
-
12/05/2020 14:41
Juntada a petição de Manifestação (chamar o feito à ordem)
-
11/12/2019 14:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
31/10/2019 02:30
Conclusos os autos para decisão Geral a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/10/2019 02:29
Encerrada a conclusão
-
25/10/2019 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Grupo Econômico pela ACOMSU )
-
25/10/2019 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/10/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/08/2019 16:22
Encerrada a conclusão
-
14/08/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/08/2019 18:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
17/07/2019 09:17
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
04/07/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
10/05/2019 09:52
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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09/05/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 12:42
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/04/2019 11:58
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
23/04/2019 09:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/04/2019 11:15
Arquivados os autos provisoriamente
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04/04/2019 01:18
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DUTRA BARBOSA em 03/04/2019 23:59:59
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22/03/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/03/2019 11:38
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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20/03/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/12/2018 12:35
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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04/12/2018 14:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2007
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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