TRT1 - 0100799-43.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELAINE TAVARES DOS SANTOS em 21/08/2025
-
12/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c34577 proferida nos autos.
Relatório As partes qualificados na petição inicial, apresentam petição de ID. eb02161 requerendo a homologação de acordo, nos termos ali firmados.
Fundamentação Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes instrumentalizada da na petição amima mencionada, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Valor do acordo: R$ 23.816,65 Cumprido o presente acordo, a parte autora dá quitação geral e plena quanto a(o) objeto sentença Em caso de inadimplemento, fixada multa de 50% sobre o valor inadimplido Fica a reclamada, desde já, ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento do presente acordo, sendo desnecessária sua intimação posterior na hipótese de inadimplemento. Dispositivo Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos seus exatos termos, no que não contrariar o presente termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Custas de R$ 476,33 calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada.
As contribuições previdenciárias e fiscais, se cabíveis serão suportadas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, venham conclusos para extinção. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 09 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA -
09/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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09/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TAVARES DOS SANTOS
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09/08/2025 09:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/08/2025 09:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/08/2025 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 476,33
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/08/2025 12:42
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1363f proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Venham as partes, em 5 (cinco) dias, com a minuta do acordo assinada, como indicado em Id 8008eff, sob pena de prosseguimento da execução.
NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA -
30/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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30/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TAVARES DOS SANTOS
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30/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/07/2025 14:14
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1253625 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelo reclamante, constatando que se encontram adequados ao julgado, em valores atualizados até 30/04/2025.
Niterói, 22/05/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e apresentados reclamante no ID 9239996, não impugnados pela reclamada.
Acolho os cálculos apresentados pelo reclamante por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, acima referidos, devidamente verificados pela contadoria do Juízo, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 22.494,05, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 20.777,76 IRPF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 236,34 Honorários p/ advog. rcte - R$ 1.038,89 CUSTAS - R$ 441,06 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada, via DJEN, para proceder ao depósito, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora, observadas as guias próprias. NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA -
23/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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23/05/2025 09:26
Homologada a liquidação
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22/05/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA em 02/05/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA em 24/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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03/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5366e proferido nos autos.
DESPACHO – PJe Vistos etc. 1 - Intime-se a reclamada para promover as alterações na CTPS digital da parte autora, devendo comprovar a obrigação, em 20 dias. 2 - Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE TAVARES DOS SANTOS -
25/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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25/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TAVARES DOS SANTOS
-
25/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/03/2025 09:28
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 09:28
Transitado em julgado em 06/03/2025
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20/03/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA em 11/07/2024
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03/07/2024 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7963743 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JTNotifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens para que decida acerca do deferimento da gratuidade de justiça requerida em sede recursal (OJ 269 do TST e art. 99, §7º, do CPC), bem como sobre o recebimento ou não do recurso. NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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28/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TAVARES DOS SANTOS
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28/06/2024 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA sem efeito suspensivo
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26/06/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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11/06/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELAINE TAVARES DOS SANTOS em 04/06/2024
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04/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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04/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/06/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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03/06/2024 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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19/05/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TAVARES DOS SANTOS
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19/05/2024 19:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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19/05/2024 19:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELAINE TAVARES DOS SANTOS
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19/05/2024 19:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELAINE TAVARES DOS SANTOS
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05/04/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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03/04/2024 17:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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01/02/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TAVARES DOS SANTOS
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01/02/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE TAVARES DOS SANTOS
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17/10/2023 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/09/2023 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/09/2023 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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