TRT1 - 0100747-54.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 19:46
Arquivados os autos definitivamente
-
16/09/2024 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.283,01
-
16/09/2024 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCONI MOTTA DE ANDRADE
-
16/09/2024 15:10
Extinto o processo por homologação de desistência
-
16/09/2024 15:10
Audiência una realizada (16/09/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 03:25
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 08:29
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 30/08/2024
-
29/08/2024 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 19/08/2024
-
15/08/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCONI MOTTA DE ANDRADE em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 13/08/2024
-
06/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
05/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI MOTTA DE ANDRADE
-
05/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
30/07/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2024 22:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2024 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2024 16:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100747-54.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: MARCONI MOTTA DE ANDRADE RECLAMADO: GIRE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]ção Trabalhista - Rito OrdinárioMARCONI MOTTA DE ANDRADEGIRE TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 16/09/2024 08:45 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova.9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC.11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente.12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24062615103759800000203723963DespachoDespacho24062009243866900000203216489sentença - madureira candelaria e consorcioJurisprudência24061812522768000000203019964inclusao Internorte52 MARCO AURELIO CORREA ALVESJurisprudência24061812522747300000203019963Decisão da 12ª VT- RJ com inclusão do C Internorte no processo da Madureira CandeláriaJurisprudência24061812522726000000203019962CONTRATO DE CONSORCIO - reduzidoContrato240618125226659000002030199590100865-84.2016.5.01.0012 - DECISAO INCLUINDO INTERNORTE - LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NASCIMENTOJurisprudência240618125225938000002030199560011734-19.2015.5.01.0082 - DECISÃO INCLUINDO INTERNORTE - ERNANI FERREIRA DANIELJurisprudência240618125225804000002030199550010800-87.2014.5.01.0020 - pedido e inclusao internorte - EDUARDO FERNANDES ALVARINTHOJurisprudência24061812522551500000203019954CONVENÇÃO COLETIVA RODOVIÁRIO 2013 - 2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24061812424146300000203018197homologação com trctTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24061812315643300000203016246extrato_analitico GIRE_TRANSPORTES_LTDA_FILIALExtrato de FGTS24061812315561200000203016245Decl hiposs - MarconiDeclaração de Hipossuficiência24061812315530100000203016241Ctps - MarconiCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24061812315491100000203016240comp de residencia - MarconiDocumento Diverso24061812315286200000203016236Cnh - MarconiCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24061812315250700000203016234Procuração- MarconiProcuração24061812315227900000203016232ATESTADO MEDICOAtestado Médico24061812315200400000203016231RELATORIO_CALCULO_1415_MARCONI MOTTADocumento Diverso24061812315175500000203016230Petição InicialPetição Inicial24061812022566000000203010801 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 27/06/2024 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.MARIANA CARRAMILLO GALANTINIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 18:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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27/06/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
27/06/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
27/06/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
27/06/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
27/06/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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27/06/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI MOTTA DE ANDRADE
-
27/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3738ef proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer o pedido "11", visto que não apresentou o fundamento jurídico para o pedido de "adicional noturno e adicional de acúmulo";b) Juntar extrato completo do FGTS, indicando as competências em que não houve recolhimento. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI MOTTA DE ANDRADE
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26/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:25
Audiência una designada (16/09/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/06/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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