TRT1 - 0100394-70.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.830,00)
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDREIA VELLASCO em 03/09/2025
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26/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VELLASCO
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20/08/2025 15:38
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TYRONE GOMES em 19/08/2025
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05/08/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae7776 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação de consignação em pagamento ajuizada por TYRONE GOMES, CPF: *01.***.*46-87 ANDREIA VELLASCO, CPF: *51.***.*63-22 em face de TYRONE GOMES, CPF: *01.***.*46-87 ANDREIA VELLASCO, CPF: *51.***.*63-22, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar PROCEDENTE o pedido, para eximir a consignante da mora até o limite do valor consignado.
Expeça-se alvará os representantes do espólio, na proporção de 50% para cada sucessor, observando os dados bancários de ID b8c6b10.
Intime-se.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao consignatário, com base no art. 790, §3º, CLT.
Tendo em vista o julgamento realizado pelo STF nos autos da ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, fica suspensa a cobrança de honorários em face do consignatário.
Custas no importe de R$ 153,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 7.661,20, pelo consignatário, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nada mais. pgs HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA VELLASCO -
04/08/2025 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2025 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VELLASCO
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04/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) TYRONE GOMES
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04/08/2025 08:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 153,22
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04/08/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de TYRONE GOMES
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04/08/2025 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a TYRONE GOMES
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04/08/2025 08:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA VELLASCO
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01/08/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/08/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/08/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRA VELLASCO MACHADO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de NICOLE VELLASCO BERNARDINO em 29/07/2025
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29/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/07/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ConPag 0100394-70.2025.5.01.0265 CONSIGNANTE: TYRONE GOMES CONSIGNATÁRIO: ANDREIA VELLASCO E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NICOLE VELLASCO BERNARDINO CPF 181877517-46, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para dizer se concorda com o valor oferecido, dando quitação, apenas e tão só, quanto as verbas discriminadas na inicial, em 5 dias.
No mesmo prazo, nos termos do §9º do art. 3º do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação alterada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, ambos deste Tribunal, o consignatário/beneficiário, querendo, deverá vir com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 18 de julho de 2025.
IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NICOLE VELLASCO BERNARDINO -
18/07/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) ALEXSSANDRA VELLASCO MACHADO
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18/07/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) NICOLE VELLASCO BERNARDINO
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17/07/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 08:53
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSSANDRA VELLASCO MACHADO
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17/07/2025 08:53
Expedido(a) mandado a(o) NICOLE VELLASCO BERNARDINO
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15/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/07/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NICOLE VELLASCO BERNARDINO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRA VELLASCO MACHADO em 09/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSS em 01/07/2025
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30/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE VELLASCO BERNARDINO
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30/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRA VELLASCO MACHADO
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28/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/06/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TYRONE GOMES
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17/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2025 13:58
Expedido(a) ofício a(o) INSS
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21/05/2025 14:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Consignação em Pagamento (32)
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21/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100394-70.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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