TRT1 - 0100321-37.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100321-37.2024.5.01.0038 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301678200000127289257?instancia=2 -
21/08/2025 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2025
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18/07/2025 08:58
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DELCIMAR GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/07/2025 19:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca65e3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo IMPROCEDENTE a presente Impugnação, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se as RPVs.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
06/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR GOMES DA SILVA
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06/07/2025 19:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DELCIMAR GOMES DA SILVA
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03/07/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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19/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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19/05/2025 13:26
Iniciada a execução
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19/05/2025 10:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9150786 proferida nos autos.
Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com base no julgado do processo coletivo nº 0100946-38.2016.5.01.0075. Quanto aos honorários de sucumbência, verifico que a Sentença exequenda deferiu os mesmos ao SINTECT/RJ - Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro. Sendo assim, uma vez que o reclamante não está patrocinado nos autos pelo Sindicato e sim por escritório particular, devem ser retificados os cálculos para constar como credor dos honorários o Sindicato supracitado, devendo o mesmo ser incluído nos autos como terceiro interessado e intimado para ciência. Ante o exposto, homologo os cálculos da reclamada, retificados e atualizados pela contadoria, no valor de R$3.787,34, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 3.293,34 Honorários SINTECT/RJ 494,00 Total da execução 3.787,34 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se as competentes RPVs.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
08/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR GOMES DA SILVA
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08/05/2025 16:15
Homologada a liquidação
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08/05/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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19/03/2025 16:33
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DELCIMAR GOMES DA SILVA em 18/03/2025
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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03/03/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação (junta cálculos pjc)
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/02/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR GOMES DA SILVA
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04/02/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de DELCIMAR GOMES DA SILVA em 06/12/2024
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25/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR GOMES DA SILVA
-
22/11/2024 17:32
Proferida decisão
-
24/10/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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17/10/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR GOMES DA SILVA
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08/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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07/10/2024 23:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade (Exceção de Pré-executividade)
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DELCIMAR GOMES DA SILVA em 14/08/2024
-
14/08/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR GOMES DA SILVA
-
05/08/2024 15:35
Homologada a liquidação
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05/08/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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23/05/2024 12:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2024
-
18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de DELCIMAR GOMES DA SILVA em 17/04/2024
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10/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR GOMES DA SILVA
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09/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/04/2024 00:15
Iniciada a liquidação
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26/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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