TRT1 - 0100706-48.2019.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d12375 proferida nos autos.
DECISÃO Acolho integralmente o parecer da contadoria de ID.bb00ed2, no que se refere à impugnação aos cálculos do Reclamante, ID.cff51b5.
Assim, fixo os valores da condenação conforme discriminados pelo perito na planilha de ID.ad0338: RESUMO: Valor devido ao AUTOR R$ 23.648,52 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 5.091,39 Honorários Periciais R$ 3.200,00 TOTAL DEVIDO R$ 31.939,91 ATUALIZADO EM 30/11/2024 Intimem-se as partes, sendo a Ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO ALVES DOS SANTOS -
01/03/2024 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2024 22:22
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2020 07:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2020
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02/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CELSO ALVES DOS SANTOS em 01/09/2020
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28/08/2020 14:07
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI e CRRR)
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28/08/2020 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
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20/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
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20/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2020 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ALVES DOS SANTOS
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17/08/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/07/2020 11:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/07/2020
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07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CELSO ALVES DOS SANTOS em 06/07/2020
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06/07/2020 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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27/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
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27/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
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27/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ALVES DOS SANTOS
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06/05/2020 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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06/05/2020 12:31
Não admitido o Recurso de Revista de CELSO ALVES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*34-72
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05/05/2020 19:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/01/2020
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23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de CELSO ALVES DOS SANTOS em 22/01/2020
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21/01/2020 12:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/01/2020 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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11/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/12/2019
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11/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 12:51
Conhecido o recurso de CELSO ALVES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*34-72 e provido em parte
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30/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2019
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29/10/2019 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 12:54
Incluído o processo em pauta (18/11/2019, 13:00:00, SALA 3T)
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25/10/2019 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2019 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/10/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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