TRT1 - 0100250-30.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/11/2024
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11/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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23/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/10/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/10/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTINA OLIVEIRA DE SIQUEIRA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/10/2024
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27/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
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26/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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25/09/2024 14:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.211,65)
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25/09/2024 14:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 185,79)
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25/09/2024 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.077,64)
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18/09/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
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17/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/08/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/08/2024 10:23
Homologada a liquidação
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16/08/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/07/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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11/07/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17af448 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de CálculosIntime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT."Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
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26/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2024 07:41
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 07:41
Transitado em julgado em 11/06/2024
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18/06/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 02:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2024 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2024 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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03/02/2024 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTINA OLIVEIRA DE SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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26/01/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/01/2024
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24/01/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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11/12/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
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11/12/2023 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/12/2023 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTINA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
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11/12/2023 16:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTINA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
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23/11/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/11/2023 16:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (16/11/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/09/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 14:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/11/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/09/2023 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/09/2023 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/09/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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16/06/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
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16/06/2023 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/09/2023 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/06/2023 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/06/2023 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/06/2023 14:47
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2023 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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31/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
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31/03/2023 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/06/2023 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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