TRT1 - 0100352-78.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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05/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES em 04/07/2025
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02/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b72088 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação #id:e3ed9e5.
Não há o que reconsiderar, devendo ser mantido o despacho de #id:b938a71 por seus próprios fundamentos. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES -
01/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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01/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/06/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b938a71 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação de #id:9d562f6.
Nada a deferir.
O processo ainda se encontra em fase de conhecimento.
Prazo em curso para contrarrazões do autor e da primeira ré.
Decorrido, remetam-se os autos ao E.TRT.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES -
26/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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26/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES em 23/06/2025
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23/06/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6d5438 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Segundo Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
13/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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13/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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13/06/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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11/06/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/06/2025 20:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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07/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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05/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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05/06/2025 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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05/06/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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26/05/2025 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f495281 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado (Reclamante) ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento dos Embargos Declaratórios. der RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES -
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/05/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15aad76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela Ré e no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES, para, confirmando os termos da tutela antecipada deferida, condenar, NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA e subsidiariamente, a UNIÃO FEDERAL, a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos, as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (82.375,26), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (54.817,48), a título de: a) Aviso prévio indenizado de 39 dias, proporcional ao tempo de serviço; b) Saldo de salário de 8 dias do mês de fevereiro de 2024; c) Férias proporcionais (04/12), com acréscimo de 1/3, sendo certo que o Autor não faz jus ao pagamento das férias 2023/2024, como requerido, post que sequer completado o período aquisitivo; d) FGTS incidente sobre décimo terceiro salário, aviso prévio e saldo de salário acima deferidos, bem como o pagamento das competências faltantes apontadas na inicial (10, 11 e 12 de 2023 e janeiro de 2024); e) Indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90. f) Multa do §8º, do art. 477, da CLT, pela inobservância do prazo fixado no §6º, do mesmo dispositivo legal; g) Multa do art. 467, da CLT, a incidir sobre as verbas deferidas nas alíneas "a" a "c", bem como, sobre a indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90, haja vista a ausência de controvérsia quanto a inadimplência das verbas rescisórias não quitadas na primeira assentada, perfilhando este Juízo do entendimento contido na Súmula 69, do C.
TST. h) Diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, ante o recebimento do adicional em grau médio, durante todo o contrato de trabalho, com reflexos no décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%, não havendo reflexos em RSR, tendo em vista o disposto na OJ. nº 103 da SDI-I do C.
TST. i) Diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial normativo, estabelecido nas convenções coletivas encartadas nos ID. 580c0fe e 7997edd, reproduzida na planilha ID.a0ea0b2, com as devidas repercussões sobre FGTS, décimo terceiro salário e férias com acréscimo de 1/3.
DA DEDUÇÃO - A fim de evitar-se o enriquecimento sem causa, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a título de verbas rescisórias, mormente do montante apontado pelo Autor na inicial, no importe de R$5.137,00.
Honorários Periciais: R$ (4.136,91); Honorários advocatícios: R$ (8.613,74); À Previdência Social: R$ (12.797,98); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (1.607,32); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (401,83).
DO FGTS - Em 5 dias após o trânsito em julgado e intimação judicial para o ato, a Ré deverá traditar as guias TRCT, no código 01, com a chave de conectividade social, e a comprovação nos autos da regularidade dos recolhimentos do FGTS de todo o período contratual.
Transcorridos in albis, a obrigação de fazer será convolada em obrigação de pagar, devendo a Secretaria desta Vara ativar o convênio junto à CEF para apurar o saldo da conta vinculada do obreira a viabilizar a liquidação deste item.
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): “b” e "h" do rol deste "decisum", tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$1.607,32 e custas de liquidação de R$401,83 , calculadas sobre R$80.366,11 , valor da condenação ora fixado, pelas demandadas, ficando o segundo Réu, por força de lei, dispensado do recolhimento.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
09/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
09/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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09/05/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.607,32
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09/05/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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07/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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31/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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31/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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31/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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31/01/2025 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/01/2025
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30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/01/2025
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07/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES em 06/12/2024
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06/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES em 04/12/2024
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/11/2024
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27/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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27/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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27/11/2024 12:04
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA /
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27/11/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/11/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/11/2024 21:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da União ao Laudo Pericial)
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25/11/2024 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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12/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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12/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/11/2024 09:08
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/11/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
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01/11/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/10/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 23/10/2024
-
15/10/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
08/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
-
08/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 03/10/2024
-
31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 30/08/2024
-
28/08/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/08/2024
-
22/08/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação (União envio oficio ao orgão qaunto a pericia )
-
16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação (quesitos da União )
-
14/08/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
07/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 05/08/2024
-
03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/08/2024
-
30/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 29/07/2024
-
29/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
29/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
29/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
-
27/07/2024 02:41
Decorrido o prazo de NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 26/07/2024
-
24/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 22/07/2024
-
15/07/2024 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/07/2024 18:37
Juntada a petição de Réplica
-
12/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
12/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
12/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/07/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação (União IMPUGNAÇÃO VALOR HONORÁRIOS PERICIAS)
-
11/07/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos da União )
-
10/07/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
09/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
09/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
09/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
-
08/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
03/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
03/07/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 02/07/2024
-
25/06/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
25/06/2024 13:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2024 11:55 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
10/06/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
07/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
-
07/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/06/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 11:55 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/05/2024
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES em 06/05/2024
-
26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
-
24/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/04/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 18:40
Expedido(a) notificação a(o) NAVELE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
-
15/04/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
15/04/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
-
15/04/2024 18:36
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 17:07
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
-
11/04/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/04/2024 13:34
Encerrada a conclusão
-
03/04/2024 18:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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