TRT1 - 0100697-75.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:50
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c42162 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Em sua petição de id f8e7e49, a executada LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO pede o desbloqueio da sua conta, por tratar-se de conta bancária em que recebe seu salário.
Entretanto, compulsando os autos, não há ordem ativa via SISBAJUD emanada por este Juízo.
Portanto, nada a deferir.
Outrossim, expeça-se CP/mandado de penhora em mãos de terceiro, a fim de que penhore 30% do SALÁRIO líquido da Executada LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO (CPF: *00.***.*75-49) em razão do contrato de trabalho existente com o terceiro DULLIUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 51.***.***/0001-77), inclusive, férias e 13º, até atingir o valor de R$ 6.997,19, referente ao crédito devido ao Exequente ELIZABETH GALDINO DOS SANTOS (CPF: *64.***.*33-63), devendo efetuar o depósito judicial, à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil, agência n.º 2234, ou justificar o motivo de não fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser compreendido que reteve indevidamente crédito de terceiro, que será levantado diretamente de suas contas bancárias, via Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIANA GEORGINA FIORENZA PINHEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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