TRT1 - 0100581-12.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 14/10/2024
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01/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA
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30/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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30/09/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/07/2024 14:45
Homologada a liquidação
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12/07/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 11/07/2024
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27/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea1ba9 proferido nos autos.
EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇAInicialmente, registre-se que o crédito a ser executado nos presentes autos refere-se a honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante ao patrono da reclamada.
Altere-se a composição dos polos ativo(exequente) e passivo(executado), bem como inclua-se no polo ativo o credor dos honorários, observando-se, inclusive, quando se tratar de sociedade de advogados.Considerando-se a prescrição do artigo 791A,§4º da CLT, ipsi literis:§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)intime-se o patrono da reclamada(credor dos honorários) a, no prazo de dez dias, a demonstrar a alteração da situação que conduziu o Juízo a deferir os benefícios da gratuidade de Justiça ao reclamante.Silente o patrono da reclamada(credor), determina-se, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT No 9/2023;a) a alteração da fase processual para que o processo tramite em liquidação (se não houve liquidez nos honorários devidos), ou execução, em sendo líquida a apuração dos honorários;b) Em fase de liquidação ou execução, proceda-se ao lançamento da presente decisão, em especial para que não haja pendência na fase de liquidação.c) Encaminhem-se os autos para o CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS. Proceda-se lançamento no GIGS da atividade: Honorários de sucumbência, beneficiário da justiça gratuita… devendo lá permanecer por 02 anos, a contar da data do trânsito em julgado, consoante OFÍCIO 160/2023 da SCR;Superado tal prazo(dois anos), intime-se o exequente a fim de que se manifeste, em especial acerca da extinção da obrigação, nos termos do artigo 791 A, §4º CLT, c/c artigo 10, CPC, de aplicação supletiva nesta Seara.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA
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26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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26/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2024 07:39
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 07:39
Transitado em julgado em 07/06/2024
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14/06/2024 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2024 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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14/12/2023 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/12/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/12/2023 09:40
Encerrada a conclusão
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07/12/2023 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 04/12/2023
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03/12/2023 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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21/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA
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21/11/2023 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,88
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21/11/2023 15:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA
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21/11/2023 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA
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18/10/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/10/2023 12:18
Audiência una realizada (18/10/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/10/2023 11:18
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2023 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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28/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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27/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA
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27/07/2023 14:25
Audiência una designada (18/10/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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