TRT1 - 0101059-59.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6a474 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 11/6/2025, de ID. 77c3b6f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 2/6/2025, com término de prazo em 12/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 8ec7c60. Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 6/5/2025, de ID. 16/05/2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença foi publicada em 6/5/2025, com término de prazo em 16/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 1ea9ec5 .
Depósito recursal conforme ID. 01ef76f e custas conforme ID. 076025d, em 6/5/2025.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo ambos os Recursos Ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR LOPES QUARESMA -
14/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
14/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR LOPES QUARESMA
-
14/06/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
13/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
13/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA
-
13/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR LOPES QUARESMA
-
13/06/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR LOPES QUARESMA sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
11/06/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d05b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, este Juízo DECIDE ACOLHER os embargos de declaração opostos pela parte autora, para sanar omissão e acrescentar à sentença que a reclamada deverá, ainda, anotar na CTPS do reclamante o recebimento das gorjetas (art. 29, § 1º, da CLT), tanto a estimativa das gorjetas voluntárias, como as gorjetas compulsórias (estas por média, considerando a variabilidade dos valores).
Prazo para cumprimento: 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 250,00 por dia de descumprimento.
Intimem-se.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA -
29/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
29/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA
-
29/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR LOPES QUARESMA
-
29/05/2025 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILMAR LOPES QUARESMA
-
27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 26/05/2025
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23/05/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
22/05/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 16/05/2025
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16/05/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce337c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ - RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA -
14/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
14/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA
-
14/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/05/2025 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5a86a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por GILMAR LOPES QUARESMA em face de RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA. e SIGABAM - SINDICATO DOS GARÇONS BARM E MAI DO EST DO RJ, este Juízo decide julgar: PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face da primeira reclamada (RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA), condenando-a no cumprimento das obrigações acima fixadas.IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da segunda reclamada (SIGABAM) Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A primeira reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela primeira ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR LOPES QUARESMA -
04/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
04/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA
-
04/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR LOPES QUARESMA
-
04/05/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/05/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILMAR LOPES QUARESMA
-
13/03/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
13/03/2025 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 11:34
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 14:04
Audiência de instrução designada (19/02/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 14:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 15:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 15:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 15:17
Audiência de instrução cancelada (19/02/2025 11:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 15:10
Audiência de instrução designada (19/02/2025 11:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2024 15:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 15:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 05:57
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2024 05:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 17:44
Juntada a petição de Réplica
-
13/05/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
-
07/05/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 15:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 09:35 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE SUSHI CIDADE MARAVILHOSA LTDA
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04/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR LOPES QUARESMA
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01/03/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 09:35 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/07/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 09:36
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/11/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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