TRT1 - 0100208-54.2018.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:03
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/06/2025
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05/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/06/2025 14:18
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/05/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA RODRIGUES em 22/05/2025
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22/05/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd27a08 proferido nos autos.
EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA No presente feito houve obrigação de fazer, já tendo sido cumprida.
Em recente alteração legislativa, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a Recomendação nº 03/2024, nos seguintes termos: Dessa forma, necessária a extinção da execução nesses autos (frise-se), facultando-se ao exequente – credor dos honorários – o ajuizamento da ação própria, como expressamente descrito no ato legislativo.
Registre-se que tal recomendação visa uniformizar procedimentos que objetivam maior transparência na divulgação de dados estatísticos, como expressamente descrito na fundamentação da edição da Recomendação: Por todo o exposto e, considerando-se que não há qualquer prejuízo ao exequente, extingue-se a execução nesses autos, nos termos do artigo 924,I, CPC.
Intime-se o credor.
Na sequência, expeça-se alvará à ré, pelo recursal depositado.
Arquive-se a demanda.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA RODRIGUES -
13/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA RODRIGUES
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13/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2025 12:09
Transitado em julgado em 05/05/2025
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08/05/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2018 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2018 00:56
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA RODRIGUES em 11/10/2018 23:59:59
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09/10/2018 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/09/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
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29/09/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2018 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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16/08/2018 14:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA RODRIGUES em 15/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/08/2018 23:59:59
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14/08/2018 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/08/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
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03/08/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2018 21:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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31/07/2018 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/07/2018 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA RODRIGUES em 18/07/2018 23:59:59
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12/07/2018 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
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10/07/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 09:28
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/06/2018 03:02
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA RODRIGUES em 28/06/2018 23:59:59
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22/06/2018 09:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
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22/06/2018 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 16:39
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/06/2018 18:23
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA RODRIGUES em 05/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 18:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/06/2018 23:59:59
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25/05/2018 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2018 13:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
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22/05/2018 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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11/05/2018 17:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE DA SILVA RODRIGUES
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11/05/2018 17:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ANDRE DA SILVA RODRIGUES
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07/05/2018 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/05/2018 14:38
Audiência una realizada (07/05/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/05/2018 20:18
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2018 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/04/2018 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/04/2018 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2018 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2018 23:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2018 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2018 08:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/04/2018 08:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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28/03/2018 11:23
Concedida a Antecipação de tutela a ANDRE DA SILVA RODRIGUES - CPF: *09.***.*77-34
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27/03/2018 11:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/03/2018 11:10
Audiência una designada (07/05/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/03/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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