TRT1 - 0100187-76.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100187-76.2024.5.01.0016 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
09/09/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84d23e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 04/07/2025, #id:7a5225a , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID dfaedfc .
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 26/05/2025, #id:656d72f , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 3353686.
Depósito recursal #id:cc79a31 e custas R$1.000,00 #id:1d470ea, corretamente recolhidas pela Ré em 21/05/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA -
21/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA
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21/08/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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21/08/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2025
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04/07/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a1760b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, NEGA-SE PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PATRÍCIA LAMPERT GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA
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25/06/2025 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA
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11/06/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/06/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652a679 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/05/2025 22:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f47166d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA para condenar a reclamada GRUPO CASAS BAHIA S/A a pagar, em valores a serem liquidados, no curso do período contratual imprescrito (de 28/02/2019 a 11/10/2023), observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, as seguintes parcelas: a) diferenças de comissões com base em estornos, trocas e cancelamentos de vendas, com reflexos. b) horas extras excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos; c) horas extras decorrentes do intervalo alimentar suprimido, sem prejuízo do adicional de 50%. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Restam devidos ao patrono do reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente fixado em R$50.000,00, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Transitada em julgado, dê-se início à fase de liquidação. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA
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12/05/2025 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/05/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA
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12/05/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA
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15/04/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/04/2025 16:05
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 15:23
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/08/2024 14:08
Audiência de instrução designada (09/04/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 12:52
Audiência una realizada (15/08/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA em 08/04/2024
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01/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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29/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA
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29/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BENVINDO MARTINS DA SILVA
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29/02/2024 14:14
Audiência una designada (15/08/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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