TRT1 - 0101332-32.2019.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:49
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91a8e07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
25/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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25/08/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/08/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/08/2025 14:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.344,97)
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25/08/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 98.938,49)
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20/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68600a7 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Registre-se o recolhimento de #id:9344104. (ok) 2- Dê-se ciência ao autor da garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância com os valores homologados e sua liberação.
Prazo único e preclusivo de 5 dias. 3- No mesmo prazo, deverá o autor informar seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 4- Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao autor, por seu crédito líquido, a seu patrono, pelos honorários apurados, e à Fazenda Nacional (custas). 5- Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e voltem-me conclusos para encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEDRO DA SILVA -
31/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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31/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/07/2025 11:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 27.466,62)
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30/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1762ae proferido nos autos.
Considerando a aparente intenção da reclamada em quitar o valor devido no presente feito, concedo o prazo adicional e improrrogável de 5 dias para a comprovação do recolhimento referente à contribuição previdenciária, nos termos de ID b56a4a3, sob pena de imediata execução via SISBAJUD.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
18/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL PEDRO DA SILVA em 16/07/2025
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16/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56a4a3 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 98.938,49; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 10.344,97; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 30.614,92, sendo: R$ 8.309,01, de cota autoral e R$ 22.305,91, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 1.544,58.
Há depósito judicial em sede de recurso nos autos sob id: 72ccf90, cujo valor atualizado é de R$ 14.464,75, conforme extrato em anexo.
DEPÓSITO: R$ 14.464,75.
TOTAL: R$ 141.442,96.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 126.978,21. São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono da ré no valor de R$ 8.212,46, cuja condição de exigibilidade se encontra suspensa. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 126.978,21, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEDRO DA SILVA -
18/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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18/06/2025 14:23
Homologada a liquidação
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18/06/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL PEDRO DA SILVA em 10/06/2025
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28/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6177a2a proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEDRO DA SILVA -
27/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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27/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/05/2025 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66d32a proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
09/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/05/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 12:33
Transitado em julgado em 05/05/2025
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09/05/2025 00:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2021 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2021 10:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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28/06/2021 10:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.076,90)
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24/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/06/2021
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22/06/2021 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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10/06/2021 07:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/06/2021 07:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL PEDRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/06/2021 00:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2021 00:10
Encerrada a conclusão
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10/06/2021 00:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/06/2021
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10/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL PEDRO DA SILVA em 09/06/2021
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10/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/06/2021
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10/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL PEDRO DA SILVA em 09/06/2021
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07/06/2021 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 07:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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31/05/2021 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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31/05/2021 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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28/05/2021 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
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27/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
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27/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/05/2021
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27/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL PEDRO DA SILVA em 26/05/2021
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26/05/2021 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário TBRA)
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26/05/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/05/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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26/05/2021 14:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL PEDRO DA SILVA
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21/05/2021 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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20/05/2021 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/05/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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12/05/2021 16:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL PEDRO DA SILVA
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12/05/2021 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL PEDRO DA SILVA
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12/05/2021 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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07/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/05/2021
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06/05/2021 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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05/05/2021 11:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais TBRA)
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22/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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15/04/2021 16:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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06/04/2021 13:40
Audiência de instrução realizada (06/04/2021 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/02/2021
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26/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL PEDRO DA SILVA em 25/02/2021
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25/02/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/02/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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23/02/2021 11:17
Audiência de instrução designada (06/04/2021 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/02/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO TBRA)
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11/02/2021 15:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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06/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/01/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
-
30/01/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/01/2021 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/09/2020 11:23
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/09/2020
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL PEDRO DA SILVA em 22/09/2020
-
22/09/2020 00:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
22/09/2020 00:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
-
22/09/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
21/09/2020 16:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/09/2020 17:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL SA)
-
16/09/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/09/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
-
14/09/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/09/2020 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL PEDRO DA SILVA em 05/06/2020
-
14/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL PEDRO DA SILVA em 13/05/2020
-
12/05/2020 22:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 09:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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11/05/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/05/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO TELEFÔNICA)
-
02/05/2020 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/05/2020 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/04/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
-
27/04/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/03/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 11:13
Audiência de instrução cancelada (30/03/2020 13:50:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/03/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
-
14/02/2020 10:18
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
14/02/2020 10:18
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
13/02/2020 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
07/02/2020 15:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
03/02/2020 14:43
Audiência inicial realizada (03/02/2020 09:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2020 09:47
Audiência de instrução designada (30/03/2020 13:50:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2020 09:47
Audiência inicial cancelada (03/02/2020 09:20:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2020 16:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação Telefonica Brasil SA)
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10/12/2019 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO TELEFONICA BRASIL)
-
08/12/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 11:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/12/2019 12:25
Audiência inicial designada (03/02/2020 09:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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