TRT1 - 0101332-32.2019.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56a4a3 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 98.938,49; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 10.344,97; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 30.614,92, sendo: R$ 8.309,01, de cota autoral e R$ 22.305,91, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 1.544,58.
Há depósito judicial em sede de recurso nos autos sob id: 72ccf90, cujo valor atualizado é de R$ 14.464,75, conforme extrato em anexo.
DEPÓSITO: R$ 14.464,75.
TOTAL: R$ 141.442,96.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 126.978,21. São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono da ré no valor de R$ 8.212,46, cuja condição de exigibilidade se encontra suspensa. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 126.978,21, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
08/05/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/05/2025 23:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/07/2023 00:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2023 16:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2023 13:08
Juntada a petição de Contraminuta
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05/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
-
04/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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04/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/06/2023 18:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2023 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
13/06/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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13/06/2023 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/06/2023 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL PEDRO DA SILVA
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08/03/2023 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2023 20:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2023 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/02/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
-
16/02/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/02/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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13/02/2023 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
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13/02/2023 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL PEDRO DA SILVA - CPF: *29.***.*25-85
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19/01/2023 12:50
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Zamorano ()
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12/01/2023 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/01/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL PEDRO DA SILVA em 12/05/2022
-
09/05/2022 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração TBRA)
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05/05/2022 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/04/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEDRO DA SILVA
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26/04/2022 15:34
Conhecido em parte o recurso de RAFAEL PEDRO DA SILVA - CPF: *29.***.*25-85 e provido em parte
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26/04/2022 15:34
Conhecido em parte o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
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01/04/2022 14:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2022
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31/03/2022 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:50
Incluído em pauta o processo para 26/04/2022 10:00 4a Turma - A ()
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14/03/2022 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2022 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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13/03/2022 10:42
Retirado de pauta o processo
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11/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2022
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10/02/2022 09:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 09:48
Incluído em pauta o processo para 07/03/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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22/01/2022 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2022 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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13/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/08/2021
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13/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/08/2021
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12/08/2021 20:33
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO COMPROVANTE DEPOSITO RECURSAL EM SUBST. APOLICE)
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05/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/08/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/08/2021 14:37
Proferida decisão
-
04/08/2021 10:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/06/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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