TRT1 - 0100222-88.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PLENTY MIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOBERSON MOREIRA DA SILVA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 770cf02 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: JOBERSON MOREIRA DA SILVA RECORRIDA: PLENTY MIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Em 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
O Tema nº 1.389 discute a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
E essa é exatamente a hipótese discutida nestes autos.
Sendo assim, considerando que o citado Recurso Extraordinário se encontra pendente de julgamento, determino o sobrestamento do feito, sendo possibilitado às partes o impulsionamento do processo.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOBERSON MOREIRA DA SILVA -
08/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PLENTY MIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JOBERSON MOREIRA DA SILVA
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08/05/2025 17:25
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/05/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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08/05/2025 17:18
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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24/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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