TRT1 - 0100614-58.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:40
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 10:40
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA GABRIELLE GARCIA DE FREITAS em 01/07/2025
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16/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f1cd63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
NATHALIA GABRIELLE GARCIA DE FREITAS interpõe embargos de declaração sob ID 9e182ca, alegando, em síntese, vício na sentença de ID 0b9920e, visto que esta teria sido “omissa no tocante ao pedido de gratuidade de justiça, para que seja a requerente isenta do pagamento de custas”. É o relatório.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a decidir.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 1.022 do CPC, sendo certo que há na sentença embargada vício sanável por meio do presente recurso.
Pela análise dos autos, constato que assiste razão à embargante, visto que, apesar de ter sido deferida a gratuidade de justiça à parte no preâmbulo da sentença, houve sua condenação ao pagamento das custas judiciais.
Diante disso, conheço dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, conferindo efeito modificativo, para isentar a parte autora do recolhimento das custas judiciais no presente feito, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores. LRP CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GABRIELLE GARCIA DE FREITAS -
14/06/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GABRIELLE GARCIA DE FREITAS
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14/06/2025 07:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de NATHALIA GABRIELLE GARCIA DE FREITAS
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13/06/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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13/06/2025 08:24
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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09/06/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GABRIELLE GARCIA DE FREITAS
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30/05/2025 21:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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30/05/2025 21:27
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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30/05/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/05/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100614-58.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051900300122100000228299562?instancia=1 -
18/05/2025 16:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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