TRT1 - 0100571-88.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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24/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/09/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER TEODORO DE SOUZA
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16/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VAGNER TEODORO DE SOUZA em 11/09/2025
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27/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62938ec proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da Sentença, venha o Autor com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 10 dias.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
No mesmo prazo, deverá o Autor informar se as anotações do contrato de trabalho deverão ser realizadas na CTPS física ou digital.
Intime-se.
Caso a CTPS seja física, designe-se dia e hora para o Réu proceder à anotação na CTPS da Autora, devendo a Secretaria da Vara realizar a anotação em caso de não comparecimento do Réu.
Sendo digital a CTPS da Autora, intime-se o Réu para comprovar as anotações em 10 dias. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER TEODORO DE SOUZA -
26/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER TEODORO DE SOUZA
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26/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/08/2025 08:29
Iniciada a liquidação
-
26/08/2025 08:29
Transitado em julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcaf99 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Autor, em 18/06/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 04/06/2025, com publicação em 06/06/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 18/06/2025.
Tratando-se de recurso interposto pelo Autor, não há falar em depósito recursal e comprovação de custas judiciais, eis que dispensado do pagamento. Procuração regular (ID 0588baf).
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema Pje, disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário.
Ao Recorrido.
Intime-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
24/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
24/06/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER TEODORO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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18/06/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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04/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER TEODORO DE SOUZA
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04/06/2025 07:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VAGNER TEODORO DE SOUZA
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29/05/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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26/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/05/2025 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 22/05/2025
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b564d proferido nos autos.
Ao Embargado.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
15/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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15/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/05/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59782b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por VAGNER TEODORO DE SOUZA em face de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar a reclamada ao pagamento de saldo de salário de 10 dias de maio/2024; férias vencidas (2023/2024), férias proporcionais 1/12, ambas acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salário proporcional (4/12); diferenças de depósitos de FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que as partes compareçam em cartório, a fim de que seja anotada pela reclamada a baixa na CTPS do autor, com a data de 10.05.2024.
Ausente a reclamada, a anotação de verá ser feita pela Secretaria.
Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária observadas a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 8.000,00.
Considerando-se o artigo 876 parágrafo único da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
08/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
08/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER TEODORO DE SOUZA
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08/05/2025 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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08/05/2025 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VAGNER TEODORO DE SOUZA
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17/03/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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17/03/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/02/2025 12:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/02/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDA STIPP
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05/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 28/01/2025
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11/12/2024 11:15
Juntada a petição de Réplica
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
03/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER TEODORO DE SOUZA
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03/12/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/12/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
09/08/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER TEODORO DE SOUZA
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09/08/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER TEODORO DE SOUZA
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09/08/2024 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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