TRT1 - 0100255-18.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:47
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 23:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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28/07/2025 23:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 23:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS COSTA DA SILVA em 27/05/2025
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23/05/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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23/05/2025 15:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 120,00)
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15/05/2025 07:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/05/2025 08:58 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/05/2025 07:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 07:26
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 07:26
Transitado em julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2284d1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO HOMOLOGO O ACORDO entabulado por meio da petição de id c79ac2e, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão. 1- Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a) denunciar e comprovar eventual inadimplemento de qualquer item do acordo em até 05 dias, a contar do vencimento, presumindo-se o silêncio como quitação. 2 - Não havendo expediente bancário ou forense na(s) data(s) do vencimento da(s) parcela(s), a quitação deverá ser efetivada no 1º dia útil subsequente. 3 - Com o cumprimento do presente acordo o reclamante dará à reclamada quitação plena e geral para nada mais reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, envolvendo portanto, créditos passíveis de cobrança em litígios futuros, inclusive quanto à multa do FGTS. 4 - Estipulada multa de 50% pelo inadimplemento e/ou pela devolução do cheque, a incidir sobre as parcelas em atraso, sendo certo que, no caso de inadimplemento, a ré já está ciente do valor do débito, sendo dispensada nova citação em execução, e que eventual execução dos créditos trabalhista e previdenciário se processará, através do BACENJUD. 5 - Custas de R$60,00, pelo autor(a), dispensado(a). 6 – A reclamada deverá comprovar o recolhimento da cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, em até 30 dias após o término do acordo. 7 - Considerando que a Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda permite que a União não se manifeste em processos cujo valor da contribuição previdenciária não ultrapasse R$ 20.000,00, e que o Ofício 153/10 da PGF/2ª Região dispensa a Justiça do Trabalho da remessa dos processos que se enquadrem neste patamar, deixo de intimar o INSS. 8 - Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
ACORDO HOMOLOGADO.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS COSTA DA SILVA -
13/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
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13/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COSTA DA SILVA
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13/05/2025 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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13/05/2025 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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09/05/2025 15:44
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:55
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS COSTA DA SILVA
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03/04/2025 08:55
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS COSTA DA SILVA
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03/04/2025 08:55
Expedido(a) notificação a(o) COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA
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03/04/2025 08:53
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2025 08:58 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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