TRT1 - 0000464-84.2010.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO SOARES BYRRO em 08/09/2025
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 01/09/2025
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23/08/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebffd6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Proceda-se a anotação nos autos da reserva de crédito solicitada pelo Juízo da 2ª VT de Duque de Caxias, processo 0001109-27.2010.5.01.0202 no valor de R$ 65.933,85.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL -
21/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
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21/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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21/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
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21/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/08/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCOS REZENDE GOMES em 05/08/2025
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 05/08/2025
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01/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO SOARES BYRRO
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28/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REZENDE GOMES
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25/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
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25/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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25/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
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25/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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25/07/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 10/07/2025
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08/07/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS REZENDE GOMES em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 03/07/2025
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06/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REZENDE GOMES
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05/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
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05/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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05/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
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05/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0000464-84.2010.5.01.0207 : JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL : RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL (ADVOGADO: Willians Belmond de Moraes) move a RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA (ADVOGADO: MARCELLO MIRANDA VIEIRA DE CARVALHO), SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO (ADVOGADO: MARCELLO MIRANDA VIEIRA DE CARVALHO) JOSE RONALDO SOARES BYRRO, ARREMATANTE: MARCOS REZENDE GOMES (ADVOGADO: NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA), TERCEIRO INTERESSADO: VIVO S/A, TERCEIRO INTERESSADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, TERCEIRO INTERESSADO: TIM S/A, TERCEIRO INTERESSADO: CLARO S/A, Processo nº 0000464-84.2010.5.01.0207, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 junho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 26 de junho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.ricardocorrealeiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Ricardo Ignacio Xavier Correa, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 110, com endereço físico na Rua Marechal Deodoro 195, sala 103, Centro, Petrópolis/RJ – CEP 25620-150, Tels. (24) 22435670, (24) 992196996 e-mail: [email protected] ou [email protected].
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme auto de penhora e avaliação de ID bde18e2 dos autos, designado como BENS MÓVEIS: 01) 2 conjuntos de mesa de jantar quadrada, medindo 1,50m de cada lado, com base em aço inox cromado e tampo de vidro, com seis cadeiras cada, de madeira tipo mogno e estofado de couro na cor branca - R$ 500,00 cada, totalizando de R$ 1.100,00; 02) 02 sofás de 3 lugares, medindo 2,40m de comprimento por 1m de profundidade, com design diferenciado, todo revestido em couro na cor branca - R$ 14.000,00; 03) 01 frigobar da marca cônsul, modelo “Smart Beer”, com aproximadamente 82L, em bom estado, funcionando - R$ 1.400,00; 04) Churrasqueira a gás da marca “Charbroil” modelo “signature"com 4 queimadores, em bom estado, toda em inox - R$ 7.000,00; 05) Conjunto com mesa e 4 cadeiras para área externa (varanda) toda em fibra sintética trancada, mas um banco de 2 lugares e 2 espreguiçadeiras de mesmo padrão e material, todos em bom estado - R$ 7.500,00; 06) 2 ar condicionados split da marca “LG"em 24.000 Btus em bom estado, funcionando, - R$ 3.000,00 cada, totalizando R$ 6.000,00; 07) Aparador com base de inox e tampo de madeira, quadrada, com 1,5m de cada lado, com design diferenciado - R$ 2.800,00.
Os bens se encontram na Avenida Almirante Benjamin Sodré, 41, Bloco B Apto 801, Boa Viagem, Niteroi/RJ - CEP: 24210-390 - AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais). ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] ou [email protected]. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA -
19/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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19/05/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
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19/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
-
19/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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19/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
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19/05/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
-
30/04/2025 10:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO SOARES BYRRO em 03/04/2025
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25/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO SOARES BYRRO
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS REZENDE GOMES em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 19/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REZENDE GOMES
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07/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
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07/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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07/02/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
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07/02/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO em 30/01/2025
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24/12/2024 00:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2024 22:37
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
-
02/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/10/2024 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/10/2024 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
14/10/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 09:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
05/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 04/09/2024
-
27/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
-
26/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
-
26/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
26/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 14/08/2024
-
14/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/08/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
15/03/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 06:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/02/2024 11:21
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
08/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIM S/A em 07/02/2024
-
19/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 18/12/2023
-
14/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 13/12/2023
-
08/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
07/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
07/12/2023 11:01
Encerrada a conclusão
-
16/11/2023 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
16/11/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TIM S/A
-
23/10/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
13/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
09/10/2023 16:47
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/09/2023 11:48
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
01/09/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
04/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/08/2023 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2023 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 14:39
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE RONALDO SOARES BYRRO
-
30/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/06/2023 10:38
Encerrada a conclusão
-
30/05/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/04/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 06:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
13/04/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/04/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
10/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/01/2023 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
18/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/11/2022 01:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. CUMPRIMENTO DO MANDADO)
-
05/09/2022 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2022 12:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE RONALDO SOARES BYRRO
-
26/08/2022 12:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
-
26/08/2022 12:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
-
26/08/2022 12:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
-
26/08/2022 12:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE RONALDO SOARES BYRRO
-
13/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/08/2022 20:46
Juntada a petição de Manifestação (ARREMATANTE)
-
01/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 29/06/2022
-
29/06/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE EXECUÇÃO)
-
10/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
09/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/06/2022 13:02
Encerrada a conclusão
-
31/05/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/05/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/05/2022 22:37
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição com esclarecimentos)
-
21/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 20/05/2022
-
16/05/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/05/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (PET. C MEIOS EXECUÇÃO)
-
06/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
04/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/03/2022 10:36
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/03/2022 01:57
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 22/03/2022
-
22/03/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE C MEIOS EXECUÇÃO)
-
15/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
11/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/03/2022 13:27
Encerrada a conclusão
-
11/03/2022 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO SOARES BYRRO em 10/03/2022
-
05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL em 04/02/2022
-
11/11/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO SOARES BYRRO
-
10/11/2021 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO SOARES BYRRO
-
09/11/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO PROERG CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
-
09/11/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR GONCALVES PIMENTEL
-
09/11/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/11/2021 10:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2010
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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