TRT1 - 0101394-84.2018.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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23/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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23/09/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/09/2025 09:38
Ajustado o andamento processual para inclusão em 12/08/2025 11:51 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2025 09:38
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2025 09:38
Excluído de 12/08/2025 11:51 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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22/09/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 08/09/2025
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23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 22/08/2025
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14/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a13bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte exequente, para que indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito. Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
13/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
13/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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13/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE CANDIDO
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13/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/08/2025 11:51
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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15/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/05/2025
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 22/04/2025
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12/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE CANDIDO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE CANDIDO
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02/04/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA VICENTE CANDIDO sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 24/03/2025
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27/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 26/02/2025
-
17/02/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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12/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE CANDIDO
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12/02/2025 14:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA VICENTE CANDIDO
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12/02/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 07/02/2025
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 12/12/2024
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02/12/2024 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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28/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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28/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE CANDIDO
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28/11/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/11/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/11/2024 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/10/2023 22:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/10/2023 22:03
Desarquivados os autos
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08/06/2022 14:14
Arquivados os autos provisoriamente
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08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE CANDIDO em 07/06/2022
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17/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VICENTE CANDIDO
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15/05/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/05/2022 16:15
Iniciada a liquidação
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13/05/2022 16:15
Transitado em julgado em 16/03/2022
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26/03/2022 04:08
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2019 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 09/07/2019
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10/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE CANDIDO em 09/07/2019
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28/06/2019 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
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27/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
-
27/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2019 07:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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19/06/2019 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/06/2019 14:30
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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19/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 18/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 28/05/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA VICENTE CANDIDO em 28/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
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16/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
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16/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 14:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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10/05/2019 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
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10/05/2019 14:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA VICENTE CANDIDO
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10/05/2019 14:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANA VICENTE CANDIDO
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07/03/2019 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/03/2019 13:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/02/2019 21:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/02/2019 20:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (habilitação)
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18/02/2019 15:03
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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11/02/2019 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/02/2019 10:34
Audiência una realizada (11/02/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/02/2019 12:43
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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04/02/2019 10:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/01/2019 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/01/2019 16:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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14/01/2019 14:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/01/2019 13:39
Audiência una designada (11/02/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/01/2019 11:47
Audiência una cancelada (21/05/2019 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2018 19:23
Audiência una designada (21/05/2019 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2018 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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