TRT1 - 0100050-69.2023.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6d7e8 proferido nos autos.
DESPACHO Por ora, intime-se a parte ré para no dia 08/07/2025, às 11 horas, proceder a entrega dos documentos necessários ao saque do FGTS e à percepção do seguro-desemprego à parte autora no balcão da secretaria da vara 68 VT RJ.
Descumprido, o valor do seguro desemprego será incluído na liquidação, devendo ser expedido ainda alvará para saque do FGTS.
Após o saque dos valores do FGTS a parte autora deverá juntar o extrato completo do FGTS com informações do valor sacado para fins de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FONSECA MORAIS -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d99956 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre os cálculos da parte contrária, impugnando fundamentadamente ou informando a concordância com os valores apresentados pela parte adversa, em 10 dias, sob pena de preclusão conforme artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Súmula 67 do TRT RJ, valendo o silencio como concordância com os cálculos da parte contrária.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FONSECA MORAIS -
06/05/2025 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO FONSECA MORAIS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/05/2025
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11/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FONSECA MORAIS
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10/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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10/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/04/2025 13:16
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 Sala 5 Juíza Anélita 08-04-2025 ()
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27/03/2025 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/03/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/10/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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