TRT1 - 0101441-96.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df79ac4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 13/06/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA - MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME - PADARIA E CONFEITARIA GAROTA DE SAUNA LTDA - ME - PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME -
13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA
-
13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
-
13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GAROTA DE SAUNA LTDA - ME
-
13/06/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA CARVALHO PEIXOTO sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA GAROTA DE SAUNA LTDA - ME em 11/06/2025
-
10/06/2025 23:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a1550a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA - MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME - PADARIA E CONFEITARIA GAROTA DE SAUNA LTDA - ME - PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME -
28/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA
-
28/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
-
28/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
28/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GAROTA DE SAUNA LTDA - ME
-
28/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO PEIXOTO
-
28/05/2025 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA CARVALHO PEIXOTO
-
28/05/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/05/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa202df proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos Embargados.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA - MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME - PADARIA E CONFEITARIA GAROTA DE SAUNA LTDA - ME - PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME -
23/05/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA
-
23/05/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
-
23/05/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
23/05/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GAROTA DE SAUNA LTDA - ME
-
23/05/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA GAROTA DE SAUNA LTDA - ME em 22/05/2025
-
19/05/2025 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de2736 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 02/122019, e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, condenando SOLIDARIAMENTE as reclamadas ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
PAGAMENTO: - Férias +1/3, referente a 2022/2023, em dobro; - Depósitos de FGTS de todo o período reconhecido, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade, para oportuna expedição de alvará; - Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário-base da reclamante; - Incontroversas as parcelas, aplico a multa do artigo 467 da CLT, incidindo sobre aviso prévio indenizado, férias proporcionais, trezenos proporcionais e multa fundiária de 40%. - Devolução dos valores descontados indevidamente em TRCT de Id. 8cf8895, R$ 1.500,00, sob rubrica de adiantamento salarial, devidamente atualizado; - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA LÍQUIDA NA FORMA DA PLANILHA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE E COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS E APURAÇÕES DE TRIBUTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ABAIXO DISCRIMINADOS.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
A taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória.
Custas pela reclamada no valor de R$ 352,35, sendo de conhecimento no valor de R$ 281,88, pela reclamada, sobre o valor da condenação – R$ 14.093,85, e custas de liquidação no importe de R$ 70,47, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CARVALHO PEIXOTO -
08/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA
-
08/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
-
08/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
08/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GAROTA DE SAUNA LTDA - ME
-
08/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO PEIXOTO
-
08/05/2025 18:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,35
-
08/05/2025 18:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA CARVALHO PEIXOTO
-
08/05/2025 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA CARVALHO PEIXOTO
-
07/05/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/05/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 13:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 07:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 11:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2025 10:04
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIO AUGUSTO BARBOSA GOMES
-
24/01/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA BARBOSA GOMES
-
24/01/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) JOSE AUGUSTO GOMES
-
24/01/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIO AUGUSTO BARBOSA GOMES
-
24/01/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/01/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO PEIXOTO
-
14/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/01/2025 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARVALHO PEIXOTO em 13/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 16:20
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA PLANETA DOS PAES LTDA
-
02/12/2024 16:20
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA 3 MARIAS LTDA - ME
-
02/12/2024 16:20
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
-
02/12/2024 16:20
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA GAROTA DE SAUNA LTDA - ME
-
02/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARVALHO PEIXOTO
-
02/12/2024 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 08:45 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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