TRT1 - 0101048-66.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/08/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/08/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101048-66.2023.5.01.0511 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 637bfb2, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de julho, às 10h, e encerrada no dia 29 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração de ambas as partes e, no mérito, REJEITAR os opostos pelo autor e ACOLHER aqueles opostos pela ré, a fim de fazer integrar ao acórdão embargado a decisão de manter os valores arbitrados à condenação e às custas, os quais reputa-se adequados ao acréscimo e à exclusão de condenação impostos no acórdão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA -
01/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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30/07/2025 14:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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30/07/2025 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA - CPF: *52.***.*41-28
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11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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09/07/2025 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA em 26/05/2025
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20/05/2025 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/05/2025 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101048-66.2023.5.01.0511 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 738b3e0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões estornadas/descontadas das vendas canceladas, que serão apuradas a partir dos extratos de vendas a serem juntados aos autos na fase de liquidação, bem como ao pagamento dos reflexos no aviso prévio, 13º salários, férias vencidas e proporcionais +1/3, FGTS + 40% e horas extras; e, por maioria, dar parcial provimento ao da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos; e condenar o reclamante nos honorários da sucumbência fixados em 15% do valor dos pedidos julgados improcedentes, suspendendo a exigibilidade da sua cobrança, em razão da gratuidade de justiça deferida, conforme consubstanciado no artigo 791-A, §4º, CLT.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora redatora designada. Vencido o Desembargador Relator quanto ao tema "jornada" que negava provimento ao recurso da ré e dava parcial provimento ao recurso do autor para fixar que a jornada do 2º turno era das 10:00hs às 20:30hs. Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira quanto aos temas indenização por dano moral e diferença de comissões.
Redigirá o acórdão a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA -
09/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA
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05/05/2025 14:35
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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05/05/2025 14:35
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS MORAIS SILVA - CPF: *52.***.*41-28 e provido em parte
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05/05/2025 09:38
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:41
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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27/02/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/02/2025 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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16/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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